DECISÃO

Justiça de Alagoas mantém leilão de fazenda em União dos Palmares

Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento reviu posição anterior em um agravo interno
Assessoria
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento

A Justiça de Alagoas manteve a validade do leilão de uma fazenda em União dos Palmares, em decisão publicada nesta quinta-feira, 12, após negar pedido do antigo proprietário para suspender a posse do imóvel arrematado.

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento reviu posição anterior no agravo interno nº 0807263-48.2025.8.02.0000 e rejeitou a solicitação apresentada pelo devedor, ao exercer o juízo de retratação no processo.

A magistrada acolheu argumentos do Banco do Nordeste do Brasil S/A, que apontou o cumprimento dos ritos do leilão e sustentou que a contestação foi protocolada fora do prazo previsto em lei.

O Tribunal de Justiça de Alagoas havia suspendido a imissão na posse em favor do comprador, Eduardo Borba de Barros Baia. Com a nova decisão, foi reconhecido o direito de assumir o imóvel, considerado “perfeito, acabado e irretratável”.

Argemiro Mendes Pereira Junior alegava que a área se enquadraria como pequena propriedade rural destinada ao sustento familiar. A Corte entendeu que a tese foi apresentada após o prazo legal, configurando preclusão.

A decisão menciona o artigo 903 do Código de Processo Civil e destaca que a ação rescisória não pode reabrir discussão já encerrada. O imóvel, voltado à atividade agrícola e pecuária, passa à gestão do novo titular.


Encontrou algum erro? Entre em contato