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Cartórios de Alagoas realizam 849 casamentos coletivos em 2025
Iniciativa da Arpen-AL em parceria com o TJAL atendeu centenas de casais
Os cartórios de registro civil de Alagoas formalizaram, ao longo de 2025, um total de 849 casamentos coletivos. A iniciativa, promovida pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen-AL) em parceria com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), ocorreu a partir do mês de julho em um shopping localizado na parte baixa de Maceió.
A última cerimônia do ano foi realizada no dia 15 de dezembro. Já a primeira edição de 2026 está marcada para o dia 12 de janeiro, às 10h. Os números divulgados não incluem casamentos itinerantes nem aqueles realizados diretamente nas unidades cartoriais.
De acordo com a Arpen-AL, os casais interessados em participar devem procurar um cartório de registro civil de pessoas naturais para dar entrada no processo de habilitação. O valor da taxa varia conforme o serviço e é informado no momento da solicitação.
Todo o trâmite documental é realizado diretamente no cartório, e a cerimônia coletiva é conduzida por um juiz de direito no dia do evento. A data do casamento é informada pelos próprios cartórios e divulgada previamente no perfil oficial da entidade no Instagram (@arpenalagoas).
Para participar, é obrigatória a presença dos noivos e de duas testemunhas maiores de 18 anos, que podem ou não ser parentes e não precisam formar um casal. No ato da habilitação, as testemunhas devem apresentar documento oficial com foto — como RG ou CNH — e comprovante de residência.
A documentação exigida varia conforme o estado civil dos noivos. Para solteiros, é necessária certidão de nascimento emitida há menos de 60 dias, CPF ou CNH e comprovante de residência. Divorciados devem apresentar certidão de casamento com averbação do divórcio, emitida há menos de 60 dias, além da escritura pública ou sentença judicial de partilha de bens, CPF ou CNH e comprovante de residência. Já os viúvos precisam apresentar certidão de casamento com averbação do óbito, também emitida há menos de 60 dias, escritura pública ou sentença judicial de partilha de bens, CPF ou CNH e comprovante de residência.
Certidões emitidas em outras cidades podem ser solicitadas diretamente no cartório ou por meio do site oficial do Registro Civil (www.registrocivil.org.br)



