POLÍTICA

O que são penduricalhos? Entenda os vetos de Flávio Dino no serviço Público

Decisão do STF suspende auxílios e gratificações sem previsão legal
Por Redação 06/02/2026 - 19:45
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© Foto / Rosinei Coutinho / SCO / STF
Ministro Flávio Dino determinou a revisão de verbas extras pagas a servidores
Ministro Flávio Dino determinou a revisão de verbas extras pagas a servidores

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta quinta-feira, 5, a revisão e a suspensão dos chamados “penduricalhos” ilegais pagos a servidores públicos dos Três Poderes.

A expressão é usada para se referir a verbas indenizatórias, auxílios e gratificações que são somados ao salário. Esses valores, segundo o ministro, muitas vezes têm natureza remuneratória e, por isso, não podem ficar fora do teto do funcionalismo público.

O limite máximo permitido é equivalente ao salário dos ministros do STF, atualmente fixado em R$ 46.366,19.

Na decisão, Dino deu prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário tomem providências para revisar esses pagamentos. A medida não afeta salários definidos em lei nem reajustes recentemente aprovados pelo Congresso Nacional.

A suspensão vale apenas para benefícios que não estejam expressamente previstos em legislações aprovadas pelo Legislativo.

Segundo Dino, esses pagamentos se tornaram recorrentes e contribuem para o aumento indevido da remuneração no serviço público. A decisão busca garantir mais transparência e o cumprimento dos limites previstos na Constituição.

Veja abaixo os principais penduricalhos vetados:

  • Licença compensatória: concede dias de folga a cada três dias trabalhados. Em muitos casos, o benefício é convertido em dinheiro, o que foi considerado irregular pelo ministro.
  • Gratificações por acervo processual: pagas a membros do Judiciário pelo acúmulo de processos, podem funcionar como forma de “premiação”, segundo a decisão.
  • Gratificações por acúmulo de funções: são concedidas quando o servidor assume tarefas extras, mesmo dentro da jornada normal de trabalho.
  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível: destinados a ressarcir gastos com deslocamento, mas muitas vezes pagos sem comprovação.
  • Auxílio-educação: voltado ao custeio de despesas pré-escolares de dependentes, mas concedido, em alguns casos, sem gasto comprovado.
  • Auxílio-saúde: ressarcimento de planos de saúde, pago mesmo quando não há comprovação dos valores.
  • Licença-prêmio: direito a três meses de afastamento a cada cinco anos de trabalho, que pode ser convertido em dinheiro após aposentadoria ou exoneração.
  • Acúmulo de férias: possibilidade de acumular períodos de férias e transformá-los em indenização.
  • “Auxílio-peru” e “auxílio-panetone”: benefícios pagos no fim do ano, considerados pelo ministro como irregulares e incompatíveis com o teto constitucional.



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