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Câmara de Maceió convoca servidores para recadastramento obrigatório
Atualização ocorrerá entre 23 e 27; ausência pode gerar medidas administrativas
A Câmara Municipal de Maceió publicou portaria convocando todos os servidores efetivos e comissionados para realização de recadastramento funcional obrigatório. O ato foi assinado pelo presidente da Casa, Chico Filho, e divulgado na edição desta quinta-feira, 12, no Diário Oficial do Município.
De acordo com a portaria, o recadastramento será realizado entre os dias 23 e 27 de fevereiro de 2026, das 8h às 12h, nas dependências do Legislativo municipal. A coordenação ficará sob responsabilidade da Diretoria de Gestão de Pessoas, podendo o prazo ser prorrogado por decisão da Mesa Diretora, caso haja necessidade.
A medida ocorre um dia após o vereador Rui Palmeira (PSD) denunciar, em discurso na tribuna, a existência de supersalários e possíveis servidores fantasmas vinculados à Mesa Diretora.
Segundo Rui, dos 84 servidores à disposição do colegiado, os salários variariam entre R$ 5 mil e R$ 17 mil mensais, havendo casos em que os vencimentos se aproximariam do subsídio dos próprios vereadores, atualmente em torno de R$ 17 mil.
Durante sua fala, Rui mencionou ainda o caso de uma funcionária de 24 anos que, segundo ele, receberia R$ 15.730 mensais. O vereador afirmou que a jovem residiria em Ipioca e viveria em situação precária, levantando questionamentos sobre a compatibilidade das informações.
Segundo o texto do Diário Oficial, a medida visa à atualização e regularização dos dados cadastrais dos servidores, atendendo ao dever da Administração Pública de manter informações funcionais atualizadas para fins de controle interno, transparência e regularidade administrativa.
Para efetivar o recadastramento, os servidores deverão apresentar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de estado civil, certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, declaração de escolaridade, número do PIS/PASEP ou NIS, além de declarações de não acumulação de cargos públicos e de não recebimento de benefícios inacumuláveis com a função pública.
As declarações exigidas estarão disponíveis para preenchimento no ato do atendimento. A portaria estabelece ainda que o não comparecimento dentro do prazo poderá resultar na adoção de medidas administrativas cabíveis, conforme a legislação vigente.



