legislação
Ano eleitoral impõe limites às nomeações em concursos públicos
Publicação de editais, provas e homologações estão mantidas em 2026
A realização de concursos públicos em ano eleitoral continua permitida, mas a legislação estabelece restrições específicas para a nomeação de aprovados. Em 2026, editais podem ser lançados, inscrições abertas, provas aplicadas e resultados homologados sem impedimentos. A limitação recai apenas sobre a convocação de novos servidores durante parte do calendário eleitoral.
Segundo a Lei nº 9.504/1997, fica proibida a nomeação de candidatos aprovados nos três meses que antecedem a votação até a diplomação dos eleitos, com exceção de casos previstos na própria legislação. A medida busca evitar o uso da estrutura administrativa para influenciar o processo eleitoral.
Fora desse intervalo, a convocação de aprovados é considerada regular. Quem for nomeado dentro do prazo legal mantém o direito à posse e ao exercício da função, desde que respeitados os procedimentos administrativos de cada órgão público.
A previsão para este ano é de um volume expressivo de oportunidades. Levantamento da Associação de Apoio aos Concursos Públicos e Exames estima mais de 230 mil vagas em todo o país, cenário impulsionado principalmente por aposentadorias e pela necessidade de recompor quadros no serviço público.
Entre as seleções aguardadas estão a da Advocacia-Geral da União, com previsão de 668 vagas, e a do Tribunal de Contas da União, que deve abrir certame para auditores. Também estão previstas contratações temporárias no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, com cerca de 39 mil vagas, além de concurso na Câmara dos Deputados, com 110 oportunidades para cargos como analista policial e técnico legislativo, cujos salários podem chegar a R$ 30 mil.
O governo federal já confirmou ainda que não haverá nova edição do Concurso Nacional Unificado em 2026. A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, informou que os processos seletivos devem voltar ao formato tradicional.



