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CCJ barra cadastro obrigatório de torcedores em projeto contra violência

Comissão considerou constitucional apenas a promoção de ações educativas
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Sede da Câmara de Vereadores de Maceió
Sede da Câmara de Vereadores de Maceió

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJ) da Câmara Municipal de Maceió aprovou parcialmente o Projeto de Lei nº 048/2025, de autoria do vereador Allan Pierre, que cria campanhas de conscientização para o combate à violência dentro e fora dos estádios de futebol da capital. O parecer, relatado pelo vereador Siderlane Mendonça, reconheceu a relevância social da proposta, mas recomendou a retirada de trechos considerados incompatíveis com a legislação vigente. As informações foram publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 29.

A matéria tem como objetivo promover ações educativas voltadas à cultura de paz nos eventos esportivos, incluindo campanhas contra confrontos entre torcidas organizadas e iniciativas de enfrentamento à violência contra a mulher nos ambientes ligados ao futebol. Segundo a comissão, esse núcleo da proposta está alinhado às competências do município e ao interesse público.

No entanto, a CCJ entendeu que alguns dispositivos extrapolavam os limites da competência legislativa municipal. Um dos principais pontos rejeitados foi a obrigatoriedade de cadastro de todos os torcedores para compra de ingressos, com apresentação de nome completo, CPF e documento de identidade. De acordo com o parecer, a medida poderia gerar conflitos com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e envolver matérias reguladas por legislação federal, como o Estatuto do Torcedor.

A comissão também suprimiu dispositivos que estabeleciam responsabilização administrativa, civil e criminal automática para gestores públicos em caso de descumprimento da futura lei. Segundo o parecer, a criação de hipóteses de responsabilização penal é matéria de competência da União e não pode ser instituída por legislação municipal. Além disso, os vereadores apontaram possível afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Outro trecho considerado problemático previa a aplicação automática de sanções a clubes esportivos, incluindo a perda de benefícios concedidos pelo município. Para a CCJ, eventuais punições administrativas devem respeitar procedimentos formais, com garantia de defesa aos envolvidos. Apesar das alterações, a comissão concluiu que a essência do projeto permanece válida e pode contribuir para a promoção de ambientes mais seguros nos estádios da capital. O parecer pela aprovação parcial foi acompanhado pelos vereadores Olivia Tenório, Aldo Loureiro, Cal Moreira e Leonardo Dias.

Com as emendas supressivas aprovadas pela comissão, o projeto segue sua tramitação na Câmara Municipal de Maceió para análise das demais etapas legislativas.


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