Política
Câmara instala em agosto a comissão da PEC que reduz a maioridade penal
Hugo Motta definiu que o relator será o deputado Mendonça Filho, do PL
O Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que a comissão especial responsável por analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a redução da maioridade penal será instalada na segunda semana de agosto. O colegiado discutirá a proposta que reduz de 18 para 16 anos a idade de responsabilização criminal.
O anúncio foi feito por meio das redes sociais. Na publicação, Motta informou que indicou o Deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) para presidir a comissão e escolheu o deputado Mendonça Filho (PL-PE) como relator da matéria.
Segundo o presidente da Câmara, a discussão atende a uma demanda recorrente da sociedade. "A pauta é um grande apelo da população. A Câmara vai debatê-la com equilíbrio, responsabilidade e ouvindo a todos", afirmou Motta.
A comissão especial contará com 38 deputados titulares e o mesmo número de suplentes. Após a instalação, os parlamentares iniciarão a fase de debates, audiências públicas e apresentação do parecer do relator antes que a proposta possa seguir para votação no plenário da Câmara.
A PEC foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em 10 de junho. Desde então, aguardava a criação da comissão especial, etapa obrigatória para a tramitação de propostas de emenda à Constituição antes da análise pelos deputados em plenário.
Atualmente, a Constituição Federal considera inimputáveis os menores de 18 anos, que não podem ser responsabilizados criminalmente como adultos. A proposta pretende reduzir esse limite para 16 anos, alterando uma das regras previstas no texto constitucional.
A redução da maioridade penal divide opiniões no Congresso Nacional. Parlamentares da oposição defendem a mudança como instrumento de combate à criminalidade e mantêm o tema entre suas principais bandeiras. Já partidos de esquerda argumentam que a idade estabelecida pela Constituição de 1988 representa uma cláusula pétrea e, por isso, não pode ser modificada por meio de emenda constitucional.



