Justiça Eleitoral
TRE decide julgar ação que pode cassar prefeito Nicollas em Atalaia
Magistrado decide que processo seguirá mesmo com duas vagas de juristas em aberto
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu manter o julgamento de um Recurso Contra Expedição de Diploma que pode resultar na perda de mandatos eletivos, mesmo sem a composição completa da Corte. A decisão foi proferida pelo desembargador Klever Rêgo Loureiro, que rejeitou o pedido dos recorrentes para retirada do processo da pauta.
A ação é movida por Francisco Luiz de Albuquerque Júnior e Iatahandson de Medeiros Silva contra a ex-prefeita de Atalaia Cecília Lima Herrmann Rocha, a Ceci Herrmann, e o atual prefeito Nicollas Von Meynard Theotonio Costa, eleitos no município de Atalaia. As informações foram publicadas no Diário Oficial do órgão desta segunda-feira, 13. Ceci já deixou o cargo para disputar uma cadeira na Assembleia Legislativa.
Os autores sustentavam que o julgamento deveria aguardar a nomeação de dois representantes da classe dos juristas, argumentando que o Código Eleitoral exige a presença de todos os membros do Tribunal em processos que possam resultar na cassação de registro ou diploma.
Ao analisar o pedido, porém, o relator afirmou que a exigência legal deve ser interpretada em conjunto com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo ele, quando há impossibilidade de preenchimento das vagas por motivo alheio ao Tribunal, como a ausência de nomeação pelo Presidente da República, é permitido que o julgamento ocorra com o chamado "quórum possível", evitando a paralisação da atividade jurisdicional.
Na decisão, Klever Rêgo Loureiro cita diversos precedentes do TSE que reconhecem a validade de julgamentos realizados sem a composição integral da Corte em situações excepcionais, desde que a ausência decorra da falta de nomeação de membros.
O magistrado também lembrou que o próprio TRE de Alagoas já havia adotado esse entendimento em outro processo eleitoral recente, rejeitando questionamento semelhante. Embora tenha negado o adiamento da sessão, o relator determinou que a Secretaria Judiciária encaminhe aos advogados das partes o link de acesso ao julgamento, permitindo o acompanhamento remoto e a realização de sustentação oral.
Com a decisão, o recurso seguirá normalmente para apreciação pelo plenário do TRE-AL, mesmo com duas cadeiras da classe dos juristas ainda vagas. A ação aponta um suposto parentesco socioafetivo entre os dois gestores. Caso a suspeita seja confirmada, a relação pode configurar inelegibilidade reflexa, prevista na Constituição Federal.



