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TRE condena influenciadora por vídeo contra JHC e aplica multa de R$ 5 mil

Justiça entendeu que publicação extrapolou a liberdade de expressão
ITAWI ALBUQUERQUE
O ex-prefeito de Maceió, JHC
O ex-prefeito de Maceió, JHC

A Justiça Eleitoral de Alagoas julgou procedente a representação proposta pela Federação PSDB/Cidadania e condenou a influenciadora Joana Francisca Venceslau Ferreira, responsável pelo perfil @joanavenceslauf, por prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao Governo de Alagoas João Henrique Holanda Caldas (JHC). A decisão foi proferida pelo desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 16.

Segundo os autos, a influenciadora publicou um vídeo no Instagram e no TikTok em que associava JHC a supostas fraudes envolvendo o Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (IPREV) e o Banco Master. Para a Federação PSDB/Cidadania, o conteúdo criava uma narrativa sem respaldo nos fatos, atingindo a honra do pré-candidato e comprometendo o equilíbrio da disputa eleitoral de 2026.

Na decisão, o magistrado afirmou que a publicação ultrapassou os limites da crítica política e da sátira ao sugerir, sem provas, que JHC teria responsabilidade direta por prejuízos relacionados ao instituto de previdência municipal. O relator destacou que o IPREV possui autonomia administrativa e financeira, não sendo possível atribuir automaticamente ao chefe do Executivo decisões de investimento tomadas pela autarquia.

O desembargador também ressaltou que a liberdade de expressão não protege a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas durante a pré-campanha eleitoral. Na fundamentação, citou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e decisões anteriores da própria Justiça Eleitoral de Alagoas que vedam a utilização de desinformação para atingir pré-candidatos.

Ao julgar o processo, o TRE confirmou a liminar que havia determinado a retirada do vídeo das redes sociais, condenou Joana Francisca Venceslau Ferreira ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada negativa e determinou que o conteúdo permaneça definitivamente excluído das plataformas Instagram e TikTok.

Por outro lado, a decisão acolheu parcialmente um pedido da influenciadora ao entender que a Meta Platforms extrapolou a ordem judicial ao bloquear integralmente seus perfis. O Tribunal determinou que as contas @joanavenceslauf e @joanavenceslaureserva sejam restabelecidas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, esclarecendo que a determinação judicial restringia-se apenas à remoção do vídeo considerado irregular, e não ao bloqueio completo das contas.

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