POLÍTICA

Justiça Eleitoral suspende fundos de diretórios de seis partidos em Alagoas

Decisões suspendem o acesso Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha
José Cruz/Agência Brasil
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O juiz eleitoral Ewerton Luiz Chaves Carminati, da 26ª Zona Eleitoral, decidiu, em sentenças publicadas nesta quarta-feira, 2, julgar não prestadas as contas de 2025 de oito diretórios municipais de seis partidos em Marechal Deodoro e Barra de São Miguel.

Em Marechal Deodoro, as sentenças atingem os órgãos municipais do PDT, Democracia Cristã (DC), PSDB e PL. Os processos tramitaram na 26ª Zona Eleitoral, sob responsabilidade do juiz Ewerton Luiz Chaves Carminati.

Já em Barra de São Miguel, foram julgadas não prestadas as contas dos órgãos municipais da DC, PT, PCdoB e PL. As decisões também determinam a perda das cotas dos dois fundos enquanto permanecer a omissão.

Os processos tratam das prestações de contas anuais referentes ao exercício financeiro de 2025. Segundo as decisões, os órgãos deixaram de apresentar as contas dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral e permaneceram sem regularizar a situação após as notificações feitas no decorrer dos processos.

A Resolução TSE nº 23.604/2019 estabelece que os órgãos partidários devem entregar anualmente as prestações de contas à Justiça Eleitoral, inclusive quando não tenham movimentado recursos financeiros ou bens estimáveis em dinheiro.

Ao julgar os processos, a Justiça Eleitoral determinou a perda do direito às cotas do Fundo Partidário e do FEFC enquanto a omissão não for regularizada. As instâncias superiores dos partidos também deverão ser comunicadas para interromper os repasses aos órgãos sancionados.

Após o trânsito em julgado, as decisões deverão ser registradas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO). Também está prevista a publicação de edital para dar ciência sobre o julgamento das contas como não prestadas.


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