DIÁRIO OFICIAL
TCE multa ex-prefeito de Capela em R$ 22,5 mil por seis infrações
Infrações apontadas pelo TCE ocorreram entre outubro e novembro de 2024 da gestão de
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) aplicou multa de R$ 22.572 ao ex-prefeito de Capela Adelminho Calheiros por seis infrações relacionadas ao envio obrigatório de informações da Secretaria Municipal de Finanças.
Adelmo administrou Capela entre 2021 e 2024, após ser eleito prefeito em 2020 com 5.203 votos, equivalentes a 52,50% dos votos válidos. As infrações apontadas pelo TCE ocorreram em outubro e novembro de 2024, no último ano de sua gestão.
Entre os dados que deixaram de ser encaminhados estão informações sobre execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil, além de folha de pagamento, licitações, dispensas, contratos, convênios, obras e serviços de engenharia.
Segundo a decisão, Adelmo foi responsabilizado porque, na época das infrações, não havia no Cadastro de Responsáveis Legal e das Unidades Gestoras (CARDUG) o registro de um gestor responsável pela Secretaria Municipal de Finanças de Capela.
Diante da ausência desse registro, os autos de infração foram lavrados contra Adelmo, que ocupava a chefia do Poder Executivo municipal no período analisado. A responsabilização, portanto, está relacionada às obrigações existentes enquanto ele exercia o cargo de prefeito.
O Tribunal informou ainda que o ex-gestor foi notificado e não apresentou justificativa capaz de afastar as irregularidades. Para o TCE, ficou caracterizada a responsabilidade pelo atraso na transmissão das informações exigidas.
A multa foi fixada em R$ 3.762 por cada uma das seis infrações, totalizando R$ 22.572. O valor deverá ser recolhido no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão.
Caso o pagamento não seja realizado no prazo estabelecido, o TCE prevê o encaminhamento do caso à Procuradoria-Geral do Estado para o ajuizamento de ação de execução.
A decisão monocrática foi assinada pelo vice-presidente do TCE-AL, conselheiro Otávio Lessa de Geraldo Santos, em 1º de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal na quarta-feira, 2.



