JUSTIÇA ELEITORAL

TRE aponta falhas nas contas do PSD de quando Rui Palmeira era presidente

Relatório apontou omissões materiais, inconsistências contábeis e despesas sem comprovação idônea
Assessoria
Rui Palmeira, vereador e ex-prefeito de Maceió
Rui Palmeira, vereador e ex-prefeito de Maceió

A área técnica do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) apontou omissões materiais, inconsistências contábeis e despesas sem comprovação idônea nas contas de 2024 do PSD em Alagoas, período em que o vereador Rui Palmeira era presidente estadual do partido.

As irregularidades constam no Parecer Técnico de Exame da prestação de contas anual nº 0600174-23.2025.6.02.0000. Segundo o despacho, a instrução inicial foi considerada insuficiente, o que levou à reabertura do sistema para complementação de documentos e saneamento. O PSD-AL apresentou posteriormente uma retificação das informações.

Após a nova análise, porém, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias informou que permaneceram problemas na prestação apresentada pelo diretório estadual.

“A unidade especializada apontou a permanência de omissões materiais, inconsistências contábeis e ausência de comprovação idônea de despesas realizadas com recursos do Fundo Partidário”, registra o despacho.

Além de Rui Palmeira, o processo identifica Neander Teles Araújo como primeiro tesoureiro do PSD-AL em 2024. O documento aponta que os dois eram os dirigentes responsáveis pelo partido no período das contas analisadas.

O relator, desembargador eleitoral Helio Pinheiro Pinto, acolheu as conclusões e proposições da área técnica e determinou a abertura de vista à Procuradoria Regional Eleitoral pelo prazo de até 30 dias.

Depois da manifestação do Ministério Público Eleitoral, ou do término do prazo, o PSD-AL e os responsáveis deverão ser intimados para apresentar defesa sobre as irregularidades, impropriedades e ausências documentais apontadas no processo.

Rui Palmeira e Neander Teles também deverão regularizar a representação processual. O despacho determinou que ambos sejam notificados pessoalmente para constituir advogado nos autos no prazo de 15 dias.

Vale ressaltar que a análise ainda não representa julgamento definitivo das contas. O procedimento prevê a manifestação do Ministério Público Eleitoral e, em seguida, a abertura de prazo para defesa do partido e dos dirigentes responsáveis pelo exercício de 2024.


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