DIÁRIO OFICIAL
PGE recomenda sanção de lei que reorganiza cartórios de Alagoas
Texto prevê postos avançados de atendimento em localidades onde não seja mantida serventia própria
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) opinou pela sanção do Projeto de Lei nº 2077/2026, que reorganiza as serventias extrajudiciais de Alagoas. O prazo constitucional para o governador Paulo Dantas (MDB) sancionar ou vetar a proposta termina em 2 de outubro.
O parecer, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 22, afirma não haver impedimento jurídico ou eleitoral para a sanção. A PGE analisou a proposta encaminhada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) após sua tramitação no Legislativo.
Na análise eleitoral, a Procuradoria registrou que a sanção ou o veto constituem prerrogativa constitucional do chefe do Executivo e não se enquadram, por si, nas condutas vedadas pela legislação eleitoral citadas no parecer.
A PGE também apontou que os delegatários dos serviços notariais e registrais não mantêm vínculo estatutário ou empregatício com a Administração e que o projeto não prevê dispêndio de recursos públicos, transferência voluntária ou publicidade institucional.
O PL nº 2077/2026 foi apresentado pelo Poder Judiciário em 30 de junho. A proposta foi aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa em 8 de setembro.
O texto prevê mudanças como criação de serventias de único ofício, reorganização das circunscrições de registros de imóveis, desacumulação de atribuições, padronização das denominações dos cartórios e extinção de unidades consideradas inviáveis.
A proposta também estabelece postos avançados de atendimento em localidades onde não seja mantida serventia própria. Segundo a mensagem encaminhada pelo Judiciário, a medida busca preservar o atendimento em áreas rurais e distritos mais afastados.
Parte das mudanças somente produzirá efeitos quando ocorrer a vacância das atuais delegações. A documentação do projeto registra que esse ponto foi ajustado após análise da Corregedoria Nacional de Justiça antes do envio da proposta ao Legislativo.
A PGE fez uma ressalva sobre os Anexos I a IV do projeto. Segundo o parecer, cabe ao Tribunal de Justiça de Alagoas conferir a exatidão dos dados consolidados, incluindo os códigos do Cadastro Nacional de Serventias.
Após aprovar o parecer elaborado por sua assessoria especial, a procuradora-geral do Estado determinou a remessa do processo ao Gabinete Civil para deliberação governamental. A manifestação da PGE recomenda a sanção, mas a decisão formal cabe ao chefe do Executivo.



