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PGE recomenda sanção de lei que reorganiza cartórios de Alagoas

Texto prevê postos avançados de atendimento em localidades onde não seja mantida serventia própria
Divulgação
PGE recomenda sanção de lei que reorganiza cartórios de Alagoas
PGE recomenda sanção de lei que reorganiza cartórios de Alagoas

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) opinou pela sanção do Projeto de Lei nº 2077/2026, que reorganiza as serventias extrajudiciais de Alagoas. O prazo constitucional para o governador Paulo Dantas (MDB) sancionar ou vetar a proposta termina em 2 de outubro.

O parecer, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 22, afirma não haver impedimento jurídico ou eleitoral para a sanção. A PGE analisou a proposta encaminhada pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) após sua tramitação no Legislativo.

Na análise eleitoral, a Procuradoria registrou que a sanção ou o veto constituem prerrogativa constitucional do chefe do Executivo e não se enquadram, por si, nas condutas vedadas pela legislação eleitoral citadas no parecer.

A PGE também apontou que os delegatários dos serviços notariais e registrais não mantêm vínculo estatutário ou empregatício com a Administração e que o projeto não prevê dispêndio de recursos públicos, transferência voluntária ou publicidade institucional.

O PL nº 2077/2026 foi apresentado pelo Poder Judiciário em 30 de junho. A proposta foi aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa em 8 de setembro.

O texto prevê mudanças como criação de serventias de único ofício, reorganização das circunscrições de registros de imóveis, desacumulação de atribuições, padronização das denominações dos cartórios e extinção de unidades consideradas inviáveis.

A proposta também estabelece postos avançados de atendimento em localidades onde não seja mantida serventia própria. Segundo a mensagem encaminhada pelo Judiciário, a medida busca preservar o atendimento em áreas rurais e distritos mais afastados.

Parte das mudanças somente produzirá efeitos quando ocorrer a vacância das atuais delegações. A documentação do projeto registra que esse ponto foi ajustado após análise da Corregedoria Nacional de Justiça antes do envio da proposta ao Legislativo.

A PGE fez uma ressalva sobre os Anexos I a IV do projeto. Segundo o parecer, cabe ao Tribunal de Justiça de Alagoas conferir a exatidão dos dados consolidados, incluindo os códigos do Cadastro Nacional de Serventias.

Após aprovar o parecer elaborado por sua assessoria especial, a procuradora-geral do Estado determinou a remessa do processo ao Gabinete Civil para deliberação governamental. A manifestação da PGE recomenda a sanção, mas a decisão formal cabe ao chefe do Executivo.


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