JUSTIÇA

TRE de Alagoas rejeita ação do MDB contra JHC e Rodrigo Cunha

Partido acusava os dois de uso eleitoral de eventos promovidos pela Prefeitura de Maceió
Agência Senado
Renan Calheiros é o atual presidente do MDB, em Alagoas
Renan Calheiros é o atual presidente do MDB, em Alagoas

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, julgou improcedente uma representação do MDB de Alagoas contra JHC e Rodrigo Cunha. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta terça-feira, 6, concluiu que não ficou suficientemente demonstrado o uso de recursos públicos para beneficiar eleitoralmente JHC na divulgação do São João Massayó e do Verão Massayó.

O MDB sustentava que estruturas, serviços e meios de comunicação ligados aos eventos promovidos pela Prefeitura de Maceió teriam sido utilizados para dar protagonismo político-eleitoral a JHC. Entre os fatos analisados estavam participações do então prefeito em eventos no início do ano e publicações feitas em maio em colaboração com Rodrigo Cunha, após JHC deixar a prefeitura.

Na decisão, o magistrado reconheceu que as publicações conjuntas mantiveram JHC associado às realizações municipais, mas entendeu que isso não bastava para comprovar a conduta vedada. Segundo ele, “o conjunto remanescente não evidencia suficientemente o benefício eleitoral típico”.

A decisão também registra que a exposição política, por si só, não comprova que recursos públicos tenham sido destinados à promoção da pré-candidatura.

Justiça aponta falta de prova suficiente

O Ministério Público Eleitoral havia defendido a procedência da representação, com aplicação de multas, remoção de conteúdos e medidas para impedir novas utilizações eleitorais da estrutura municipal. O juiz, porém, divergiu da conclusão e afirmou que faltaram elementos concretos para caracterizar as condutas previstas na legislação eleitoral.

Ao analisar o conjunto das publicações e eventos, Rosmar Antonni afirmou que “a convergência demonstra continuidade da associação política e coordenação dos anúncios”, mas considerou insuficiente a prova de que essa associação representou utilização da máquina municipal em benefício eleitoral.

A decisão também deixa claro que a improcedência não significa autorização para eventual uso eleitoral futuro da administração pública.

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