fraude à cota de gênero
TRE mantém cassação de chapas do PP e PDT em Senador Rui Palmeira
Tribunal rejeitou tentativa de modificar decisão e mandatos das eleições de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) manteve o reconhecimento de fraude à cota de gênero praticada pelo Progressistas (PP) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024 em Senador Rui Palmeira. A decisão preserva a cassação das chapas proporcionais, a anulação dos votos recebidos pelos partidos, a perda dos mandatos decorrentes e a declaração de inelegibilidade dos dirigentes partidários envolvidos.
O julgamento ocorreu no dia 21 de outubro, sob relatoria do desembargador eleitoral Klever Rêgo Loureiro, e foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico disponibilizado em 22 de outubro. Os magistrados acolheram parcialmente os embargos de declaração apresentados pelos investigados, mas sem modificar o resultado anterior.
A investigação apontou irregularidades na candidatura de Maiane Lourdes dos Santos Silva, que disputou uma vaga na Câmara Municipal pelo PP. Conforme os autos, a candidata recebeu apenas 11 votos, correspondentes a 0,73% dos 1.504 votos conquistados pela legenda, e declarou movimentação financeira de R$ 300, referente à doação estimada de um jingle eleitoral, sem registrar despesas efetivas de campanha.
O tribunal também considerou a ausência de atos efetivos de campanha individual. Segundo a decisão, os vídeos apresentados pela defesa mostravam a candidata participando de atividades em apoio ao candidato a prefeito, sem promover seu próprio nome ou número eleitoral. A análise também levou em conta depoimentos testemunhais e informações sobre a atividade da candidata nas redes sociais.
Outro ponto destacado foi a responsabilidade de Jackson da Rocha Cordeiro Júnior, então presidente do PP no município e candidato ao cargo majoritário. Para o TRE-AL, ele participou ativamente das decisões sobre o registro das candidaturas e a distribuição dos recursos partidários, deixando a candidata sem condições materiais e financeiras para desenvolver uma campanha própria.
A defesa contestou a interpretação das provas e argumentou que a votação obtida por Maiane superou a de alguns candidatos homens. Também questionou a utilização de informações extraídas das redes sociais após as eleições. Os desembargadores, entretanto, entenderam que esses argumentos já haviam sido analisados e não justificavam a alteração do julgamento.
O único ponto acolhido pelo tribunal foi a ausência do voto vencido do desembargador eleitoral Antônio José de Carvalho Araújo na publicação do acórdão anterior. Por determinação do colegiado, o documento deverá ser incorporado ao processo, com republicação da decisão e reabertura do prazo para apresentação de recursos.
Apesar dessa correção formal, o TRE-AL manteve integralmente as consequências do reconhecimento da fraude à cota de gênero envolvendo PP e PDT, incluindo a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs), a anulação dos votos e a inelegibilidade dos dirigentes partidários. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento dos embargos de declaração, no processo nº 0600288-37.2024.6.02.0051. Ainda cabe a apresentação dos recursos legalmente previstos.



