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Governo Lula exclui condenados dos atos de 8 de Janeiro de indulto de Natal
Indulto poderá ser concedido aos apenados que tenham cumprido ao menos um quinto da pena
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva formalizou o decreto que regulamenta o indulto natalino de 2025, destinado a conceder perdão de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam a requisitos específicos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na edição desta terça-feira, 23.
De acordo com o decreto, ficam excluídos do benefício os condenados por determinados tipos de crime, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo. As regras para concessão do indulto variam de acordo com a natureza da infração, o tempo total da condenação e a existência ou não de reincidência.
Para penas de até oito anos em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o indulto poderá ser concedido aos apenados que tenham cumprido ao menos um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025. No caso de condenados reincidentes, o tempo mínimo exigido sobe para um terço da pena.
As normas seguem o modelo tradicional do indulto natalino, editado anualmente pelo governo federal, e têm como objetivo ajustar a política penal a critérios humanitários e legais previstos na legislação brasileira.



