Ação rejeitada
A Justiça de Feira Grande julgou improcedente a ação por danos morais movida pelo ex-prefeito Flávio do Chico da Granja e por Patrícia Medeiros contra o médico e ex-vice-prefeito de Feira Grande, Dr. Christian Messias de Oliveira Lira.
A decisão foi publicada na última terça-feira, 4. Na sentença, o juiz concluiu que não há provas suficientes para responsabilizar Dr. Christian pelas publicações atribuídas ao perfil “politicafeiragrande2024”. O entendimento foi de que os elementos apresentados não comprovam a autoria das postagens.
O magistrado destacou que a vinculação do endereço de IP a uma empresa da qual Dr. Christian é sócio, por si só, não é suficiente para demonstrar que ele tenha criado ou administrado o perfil investigado.
Diante da ausência de provas, a ação foi julgada improcedente. Além disso, Flávio Rangel e Patrícia Medeiros foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão ainda cabe recurso.
** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA



