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Teoria e prática

Por 31/08/2018 - 10:04

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Foto: Divulgação
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Ao assumir o cargo de corregedor Nacional de Justiça, no CNJ, o ministro Humberto Martins, do STJ, prometeu rigor na fiscalização dos tribunais estaduais. 

“Sem transparência não há como permitir que o cidadão, destinatário do serviço judiciário, exponha suas necessidades e apresente suas cobranças”, disse Martins. 

Espera-se que o ministro cumpra o prometido, mas quem conhece a atuação de Humberto Martins como desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas aposta que seus amigos magistrados jamais serão importunados. 

Sua vaga posição sobre a situação vexatória de Alagoas que ainda não fez o concurso público dos cartórios porque os desembargadores do TJ têm parentes inscritos, dá bem a medida de sua preocupação com o tema. 

Martins disse: “Penso ser imperioso determinar que as serventias que ficaram vagas após a Constituição de 1988 somente podem ser ocupadas por pessoas habilitadas em concurso público de provas e títulos, seja por provimento inicial, seja por remoção”. 

Se a exigência está na Constituição é para ser cumprida. Não cabe aqui outro juízo de valor que não seja determinar o concurso público. “Penso” é uma ideia muito vaga e dá espaço para interpretações alheias à norma constitucional. 

Notório articulador político, Martins fez da OABAlagoas seu trampolim para chegar ao cargo de desembargador do TJ-AL e daí ser promovido a ministro do STJ. Sua meta é fechar o currículo como ministro do STF.

Mas para chegar ao Supremo, Humberto Martins precisa mais que boa gestão à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. É imprescindível manter relações de amizade com os poderes locais, a começar pelo Judiciário, que ele conhece muito bem.


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