Conteúdo do impresso Edição 1265

INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO

TJ envia relatório a juízes das comarcas que vão avaliar possíveis intervenções

Todos os 34 abrigos de Alagoas foram fiscalizados entre dezembro de 2023 e março de 2024
Por MARIA SALÉSIA 11/05/2024 - 05:00

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ITAWI ALBUQUERQUE/SECOM MACEIÓ
Abrigos públicos e privados de todo o estado foram alvo de fiscalização
Abrigos públicos e privados de todo o estado foram alvo de fiscalização

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) enviou relatório de visitas às instituições de acolhimento do estado a juízes de cada comarca em que estão localizados os abrigos e caberá a eles a responsabilidade de avaliar se é preciso intervenção correcional. Se necessário, solicitar também apoio aos órgãos competentes de cada cidade relacionada. Os 34 abrigos do estado foram fiscalizados no período de dezembro de 2023 a março de 2024.

A visita do TJAL, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CEIJ), pontuou aspectos positivos e situações que precisam de intervenção em cada instituição de acolhimento de Alagoas. Do Litoral ao Sertão, a meta foi conhecer os serviços ofertados, mapear as dificuldades e potencialidades, bem como estreitar o vínculo entre as equipes das instituições de acolhimento e a CEIJ.

Segundo o coordenador da CEIJ, juiz Ygor Figueiredo, algumas situações carecem de intervenção no sentido de assegurar a adequação dos serviços e garantia da proteção aos direitos das crianças e adolescentes acolhidos. “Enviamos o relatório para os juízes de cada comarca em que estão localizados os abrigos e caberá a eles a responsabilidade de avaliar se é necessária alguma intervenção correcional, como solicitar apoio do Ministério Público ou da Secretaria de Assistência de cada cidade relacionada”, afirmou Figueiredo.

Vale ressaltar que as visitas e elaboração do relatório foram realizadas pela assistente social Elisângela Ferreira, as psicólogas Débora Rodrigues e Klaudiane Passos Silva e a estagiária de Serviço Social Elisa Ferrari Gomes.

ACOLHIMENTO

O acolhimento institucional de crianças e adolescentes está previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) como medida protetiva de caráter excepcional e provisório, sempre que houver violação de direitos, utilizado como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta. As crianças e adolescentes deverão ser atendidas em serviços que ofereçam cuidados e condições favoráveis ao seu desenvolvimento saudável, organizados de modo que respondam de maneira adequada às suas demandas, considerando o contexto sociofamiliar de origem e o perfil da criança e do adolescente acolhido, respeitando sua individualidade e promovendo a autonomia e estímulo às suas potencialidades.

OS NÚMEROS

Relatório divulgado em agosto de 2023 pela organização Aldeias Infantis SOS revelou que 32 mil crianças e adolescentes estão vivendo em serviços de acolhimento, afastadas do convívio familiar, em todo o país. Segundo o documento, as regiões Sudeste e Sul concentram oito em cada 10 dessas crianças e adolescentes.

Segundo o relatório, 25% das crianças e adolescentes que vivem em acolhimentos têm até 5 anos; 27% têm de 6 a 11 anos e 5%, 18 anos ou mais. A maioria deles (44% do total) tem idade entre 12 e 17 anos.

Outro dado que chama a atenção, segundo o estudo, é que quase 40% dos jovens estiveram em situação de acolhimento por mais de 18 meses, período que é superior ao estabelecido pela legislação. Entre esses casos, meninos e aqueles que se autodeclararam negros foram os mais afetados. Além disso, cerca de 60% dos entrevistados passaram por mais de um serviço de acolhimento.

O estudo foi feito no período de novembro de 2022 a março de 2023 em 23 estados e no Distrito Federal. Nesse período, foram ouvidos mais de 350 crianças e adolescentes sob a guarda do Estado, acolhidos em casas, lares e abrigos públicos e de organizações não governamentais.


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