Conteúdo do impresso Edição 1270

CRIME E CASTIGO

Juiz que coleciona mais de 30 processos no CNJ é aposentado compulsoriamente

Pedro Jorge Melro Cansanção modificou sentenças para beneficiar o filho
Por JOSÉ FERNANDO MARTINS 15/06/2024 - 06:00

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Juiz Pedro Jorge Melro Cansanção
Juiz Pedro Jorge Melro Cansanção

O juiz alagoano Pedro Jorge Melro Cansanção foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na terça-feira, 11, dois processos administrativos disciplinares (PADs) contra o magistrado foram julgados pelo colegiado. Em ambos, os conselheiros resolveram seguir os relatores por unanimidade. O primeiro a ser julgado foi o PAD de número 0002270-21.2023.2.00.0000, relatoria do conselheiro João Paulo Schoucair.

Neste caso, o magistrado é acusado de expedir decisões judiciais a fim de favorecer a construtora Marroquim Engenharia, que está em recuperação judicial desde 2018. A acusação partiu de associações de moradores de empreendimentos da empresa localizados em Belém, no Pará. As associações paraenses representam os investidores dos edifícios Piazza Savonna, Castelo Massimo, Piazza Romani e Piazza Colonna.

“Nenhum dos empreendimentos foram entregues 100% como constavam na planta. Os proprietários tiveram que arcar com a finalização dos serviços. O Romani, por exemplo, ainda nem começou a ser construído e os proprietários negociaram a construção com outra construtora”, informou um dos prejudicados ao EXTRA, na ocasião. Alguns dos lesados ainda teriam conseguido, por meio de acordo com a Marroquim, terrenos em Maceió para sanar os prejuízos.

Inconformados com a falta de comprometimento da Marroquim, sediada em Maceió, os moradores ingressaram com uma ação contra a empresa. No entanto, foram surpreendidos com a suposta parcialidade do magistrado que beneficiou a construtora. Além disso, os denunciantes viraram réus sob a acusação de litigância de má-fé.

O juiz foi sentenciado à pena de disponibilidade, que afasta o magistrado da função com vencimentos proporcionais. No caso de Cansanção, ele já estava afastado desde o ano passado. É a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), abaixo da aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Enquanto corre a punição, o magistrado ganha provento proporcional ao tempo de serviço. Fica vedado a ele exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior.

No segundo caso, de relatoria do conselheiro Pablo Coutinho Barreto, as investigações a cargo do CNJ comprovaram que o juiz Pedro Jorge modificou uma decisão de um colega magistrado para beneficiar o filho advogado. Além de beneficiar o filho na vara em que atuava, a 13ª Vara Cível da Capital, o magistrado teria feito modificação também na 21ª Vara Cível da Capital, cuja lotação não era de sua responsabilidade.

“Considero que a sanção mais adequada é a aposentadoria compulsória”, disse o relator ao concluir a leitura do seu parecer, que foi aprovado por unanimidade. Barreto também solicitou que o caso seja encaminhado ao Ministério Público para adoção de providências com vista à responsabilização penal.

A aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço.

Coleção de processos

Vale destacar que o juiz Pedro Jorge Melro Cansanção acumula um histórico, desde 2011, de 31 processos no CNJ, embora a maioria já tenha sido arquivada. Entre os casos de reincidência, o magistrado teria proferido uma decisão que extrapolou a lei ao determinar a transferência de um apartamento sem o pagamento da taxa de condomínio, favorecendo uma parente. Isso ocorreu sem dar ao condomínio a possibilidade de manifestação, configurando uso indevido do cargo.

Em outro processo, a conduta do juiz foi questionada quando ele determinou que o cartório de registro de imóveis de Arapiraca dispensasse a apresentação de certidão de quitação, alegando que essa exigência seria um entrave para a transferência do imóvel.

Pedro Jorge Melro Cansanção iniciou na magistratura alagoana em 1992.


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