Conteúdo do impresso Edição 1277

ELEIÇÕES

Projeto visa igualdade de agenda para paciente de plano de saúde e particular

Usuários reclamam de tratamento diferenciado na marcação de consultas
Por MARIA SALÉSIA 03/08/2024 - 06:00

ACESSIBILIDADE

CARLOS VILLA VERDE/ALE
Alexandre Ayres, autor da proposta que tramita na Assembleia Legislativa
Alexandre Ayres, autor da proposta que tramita na Assembleia Legislativa

Ser preterido na hora de buscar atendimento médico através de plano de saúde é constrangedor, especialmente quando a preferência é para quem procura o mesmo serviço de modo particular. A diferença na data de marcação de exames, consultas e demais serviços entre as duas modalidades é gritante e tem revoltado usuários que pagam caro para ter assistência médica de qualidade e imediata. Tal discriminação na fila de espera e as constantes reclamações levaram o deputado estadual Alexandre Ayres (MDB) a apresentar na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE/AL) o Projeto de Lei nº 989/2024, que proíbe estabelecimentos médicos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em detrimento daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de tais procedimentos.

A igualdade de agenda para o plano de saúde e para o particular ainda não virou lei em Alagoas, mas no Rio de Janeiro, São Paulo, Sergipe e recentemente no Pará, o usuário está amparado. Outros estados também buscam essa regularidade, já que tem sido recorrente esta conduta ilegal e discriminatória, que busca tão somente coagir os pacientes a pagar com recursos próprios o que deveria ser pago pela empresa prestadora do serviço de saúde.

De acordo com a proposta do deputado alagoano, “fica proibida a prática de atendimento privilegiado a pacientes particulares pelo prestador de serviços, sendo ele profissional de saúde contratado e credenciado por operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde, e ainda cooperado de operadora de plano ou seguro privado de assistência à saúde”.

No entanto, a norma não valerá para as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre o plano de saúde e o médico conveniado, as quais deverão ser dadas publicidade, conforme também está destacado no texto do projeto de lei.

A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos será feita de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando-se os casos de emergência e urgência, assim como as pessoas com 60 anos ou mais de idade, as gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos. Vedada, assim, a utilização de agendas com prazos de marcação diferenciados quanto ao tempo de marcação entre os pacientes cobertos por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente após pagamento à vista, chamado de atendimento particular.

Segundo o texto da proposta, a prática é ilegal, abusiva e altamente prejudicial aos consumidores. “A diferenciação de datas na marcação de consultas particulares daquelas cobertas por planos ou seguro de saúde se tornou uma prática cada vez mais recorrente em nosso cotidiano”, justificou Ayres. E acrescentou que o projeto visa evitar que os pacientes sejam coagidos pelos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela operadora de saúde. “Essa prática tira proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, assim entendeu o deputado.

O projeto vem reforçar o que determina o código de ética, que diz que não se pode desconsiderar o paciente porque ele é de plano de saúde ou particular. O parecer nº 07/2000, do Conselho Federal de Medicina (CFM), reforça tal entendimento, apontando que “a restrição do número de vagas para pacientes oriundos de convênios privilegiando pacientes particulares, sob a alegação de baixa remuneração, é atitude eticamente reprovável, ponderando que o direito do médico de escolher a quem prestar os seus serviços não comporta discriminação de qualquer natureza, fundamentando a conclusão no artigo 9º do Código de Ética Médica, o qual determina que a Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio”.

Mas há quem conteste a determinação e diga que a autonomia do médico é um princípio fundamental da prática médica. E assim, apesar da competência, a legislação estadual não pode interferir na autonomia profissional dos médicos, sob pena de violar a regra constitucional estabelecida no artigo 22 da Constituição Federal, que reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre condições para o exercício de profissões, somado ao argumento de que a regulação sobre planos de saúde é de responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Independente da polêmica, nos estados em que a lei entrou em vigor tem surtido efeito. Logo, fique atento na hora de agendar uma consulta, exame ou cirurgia. Verifique os médicos, dentistas, clínicas ou hospitais credenciados da operadora e se estão na região de cobertura do seu plano.

ATENDIMENTO DE PLANO TEM PRAZOS ESTABELECIDOS PELA ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece alguns prazos em relação ao atendimento de plano de saúde. Assim, após cumprir o prazo de carência, o beneficiário deve ser atendido nos seguintes prazos:

- Consulta básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: em até sete dias úteis. Consulta nas demais especialidades médicas: em até 14 dias úteis.

- Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo: em até 10 dias úteis.

- Consulta/sessão com terapeuta ocupacional ou fisioterapia: em até 10 dias úteis.

- Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até três dias úteis.

- Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: em até 10 dias úteis.

- Procedimentos de alta complexidade - PAC: em até 21 dias úteis.

- Atendimento em regime de hospital-dia: em até 10 dias úteis.

- Atendimento em regime de internação eletiva: em até 21 dias úteis.

- Urgência e emergência: imediato.


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