Conteúdo do impresso Edição 1297

EMBATE

MP vai investigar advogados por denunciação caluniosa

Decisão da Câmara Criminal envolve acusação infundada contra desembargador Klever Loureiro
Por JOSÉ FERNANDO MARTINS 21/12/2024 - 06:00
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DICOM TJAL
Klever Loureiro quer punição para advogados por calúnia
Klever Loureiro quer punição para advogados por calúnia

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu que o Ministério Público Estadual (MPAL) tem competência para investigar os advogados acusados de denunciação caluniosa contra o desembargador Klever Loureiro. A decisão foi proferida por unanimidade pela Câmara Criminal na sessão realizada na última quarta-feira, 18.

Os advogados são acusados de levantar suspeitas infundadas sobre a conduta de Loureiro no processo de falência da Massa Falida da Laginha Agroindustrial, que envolve as empresas do antigo Grupo João Lyra. O magistrado foi acusado de atrasar deliberadamente o andamento do processo, o que resultou em um pedido de afastamento do desembargador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao analisar o caso, o CNJ rejeitou as acusações, apontando ausência de provas contra Loureiro, após o que o desembargador ingressou com a ação penal por denunciação caluniosa contra os advogados.

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o crime de denunciação caluniosa configura-se quando há intenção deliberada de provocar investigações ou processos injustos contra alguém sabidamente inocente.

Os advogados também são suspeitos de ostentar sinais de enriquecimento ilícito, vivendo em apartamentos de luxo na orla de Maceió, apesar de anteriormente residirem em conjuntos habitacionais populares. Caso sejam condenados, os envolvidos, juntamente com supostos intermediários, poderão enfrentar penas de quatro a oito anos de reclusão em regime fechado, conforme prevê a legislação para o crime de denunciação caluniosa.

IMPASSE INVESTIGATIVO

Como foi noticiado pelo EXTRA em julho, a 56ª Promotoria de Justiça já havia encaminhado a denúncia à Polícia Civil, solicitando a abertura de inquérito e diligências para apurar a conduta do grupo de advogados. Contudo, a Polícia Civil de Alagoas devolveu o caso ao Ministério Público em maio deste ano, argumentando que a suposta prática criminosa teria ocorrido em Brasília, sendo de competência da polícia local daquele estado.

Apesar do impasse jurisdicional, o TJAL validou a competência do MP alagoano para conduzir as investigações, em consonância com a decisão da Câmara Criminal.

O caso remonta a setembro de 2020, quando os advogados alegaram que o desembargador Klever Loureiro estaria dificultando o andamento do processo falimentar, um dos maiores do país, com bilhões de reais em ativos e milhares de credores. Segundo eles, o magistrado estaria inviabilizando a venda de ativos e o pagamento aos credores, além de atrasar o trâmite do processo.

DECISÃO DO TJ

A Câmara Criminal, presidida pelo desembargador Celyrio Adamastor, reafirmou a necessidade de prosseguimento das investigações, incumbindo ao Ministério Público Estadual a responsabilidade de aprofundar os fatos e buscar a responsabilização caso seja comprovada a materialidade das acusações. Após o voto-vista do desembargador Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que acompanhou o relator, o julgamento foi concluído. Por unanimidade, os membros decidiram rejeitar o Habeas Corpus Criminal impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas que visava o trancamento do processo que tem como relator o desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior.

CONFIRA QUEM SÃO OS ADVOGADOS CITADOS NA DENÚNCIA

Christiane Correia da Rocha, Danilo Gama da Silva, Maria Teresa Santos Cavalcante, Adelita Rodrigues da Silva Boaventura, Luís Filipe Costa Avelino, José Carlos da Rocha, José Nogueira da Rocha Filho, Andréa Gouveia Carnaúba Nogueira, Marconde Correia Barros, Pedro Luiz Pereira Netto, Gilvania Francisco de Souza, André Silva de Araújo, Gerson Alves de Souza Neto, Silvia Duarte Silva, Jubal José da Silva Filho, Eliane Ferreira de Morais Carvalho, Adriano Costa Avelino, Joelson de Rezende Nunes, Nelson Alves de Carvalho Júnior, Milton de Brito Machado Neto, Bruno Henrique Costa Correia, Vinicius Pita Lisboa, Rogério José de Barros Anacleto, Ramayane Aparecida Andrade, Jaqueline Claudino da Silva, Mariana Cunha Santana e Felipe de Melo Carneiro.


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