Conteúdo do impresso Edição 1314

CRAÍBAS

Justiça impõe multa de até R$ 300 mil para barrar ocupações na Mina Serrote

Decisão atende a pedido da Mineração Vale Verde contra movimentos sociais
Por José Fernando Martins 12/05/2025 - 06:00
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MST ALAGOAS
Ocupações de protesto contra a mineradora, como a registrada em março, estão proibidas pela Justiça
Ocupações de protesto contra a mineradora, como a registrada em março, estão proibidas pela Justiça

A Justiça determinou multa de até R\$ 300 mil em caso de descumprimento de uma liminar que proíbe a invasão ou qualquer tipo de turbação na área da Mina Serrote, em Craíbas, no Agreste alagoano. A decisão atende a um pedido da Mineração Vale Verde do Brasil Ltda, que ingressou com uma ação judicial contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Alagoas (Sinteal) e lideranças de movimentos sociais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST), o Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo (MTC) e a Frente Nacional de Luta (FNL).

A ação, do tipo interdito proibitório, foi distribuída na 3ª Vara Cível da Comarca de Arapiraca e busca impedir novas ocupações na unidade da empresa. O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos concedeu a liminar, determinando que os réus se abstenham de realizar qualquer ato que configure ameaça à posse da mineradora. O valor da multa diária por descumprimento é de R\$ 30 mil, limitada ao teto de R\$ 300 mil.

Segundo a Vale Verde, desde março de 2025 lideranças dos movimentos sociais vêm fazendo publicações nas redes sociais incentivando manifestações contra a mineração, sob a alegação de danos ambientais e prejuízos à população local. A empresa afirma que, no dia 13 de março, mulheres ligadas ao MST teriam invadido irregularmente a área, expondo-se a risco por se aproximarem de locais com explosivos.

Além do Sinteal, a ação judicial cita a coordenadora nacional do MST, Débora Nunes, o dirigente do MTC, Adriano Ferreira, a militante Ana Paula Ferreira e o sindicalista Carlos Jorge. A empresa alega possuir todas as licenças legais para operar e menciona episódios semelhantes de ocupações ocorridos em 2021 e 2022. O juiz considerou que a mineradora apresentou documentos suficientes para comprovar a posse do terreno e a iminência de novas invasões, o que justificaria a concessão da medida protetiva. Os citados na ação têm o prazo de 15 dias para apresentar defesa.

Ao EXTRA, o Sinteal informou que ainda não foi notificado judicialmente da decisão.



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