Conteúdo do impresso Edição 1317

JUSTIÇA ELEITORAL

TRE mantém condenação do prefeito de Messias por propaganda eleitoral

Caso foi analisado em recurso contra sentença de primeiro grau que havia reconhecido a prática de condutas vedadas
Por BRUNO FERNANDES 31/05/2025 - 06:00
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Reprodução/instagram
Marcos Silva e o vice Marcos Valério
Marcos Silva e o vice Marcos Valério

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do prefeito Marcos José Herculano da Silva e do vice Marcos Valério dos Santos por publicidade institucional irregular no site da Prefeitura de Messias durante o período eleitoral vedado de 2024, enquanto eram candidatos. A decisão, publicada na terça-feira, 27, relatada pelo desembargador Milton Gonçalves Ferreira Netto, aplicou multa de R\$ 20 mil a cada um dos representados, mas afastou a tese de abuso de poder político, rejeitando pedidos de cassação de mandato ou inelegibilidade.

O caso foi analisado em recurso eleitoral contra sentença de primeiro grau que havia reconhecido a prática de condutas vedadas durante as eleições municipais de 2024. As denúncias envolviam duas questões principais: a pintura de prédios públicos na cor verde, associada à campanha dos candidatos, e a veiculação de conteúdo promocional no portal oficial da prefeitura, com o slogan “Construindo uma Nova Messias”, semelhante ao utilizado na campanha eleitoral (“Uma Nova Messias Está Sendo Construída”).

O tribunal entendeu que a pintura de prédios públicos na cor verde não caracterizou conduta vedada, uma vez que essa tonalidade faz parte da bandeira oficial do município e não houve provas suficientes de que as obras tenham sido realizadas com finalidade eleitoral.

O relator destacou que muitas das pinturas apresentavam sinais de desgaste, indicando que foram feitas antes do período eleitoral. Além disso, não foram encontrados elementos de campanha (como nomes, fotos ou símbolos partidários) nos locais reformados, o que reforçou a tese de que a ação não tinha viés promocional.

A decisão seguiu jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia firmado entendimento de que o uso de cores institucionais, mesmo que coincidentes com as de campanhas políticas, não configura ilícito eleitoral sem demonstração de intenção de beneficiar candidatos.

Em relação ao conteúdo institucional no site oficial, o TRE concluiu que a prefeitura descumpriu a legislação eleitoral ao manter matérias promocionais durante o período vedado (três meses antes da eleição). O tribunal considerou que a permanência do slogan “Construindo uma Nova Messias” no portal configurou publicidade indevida, violando o art. 73, VI, “b”, da Lei das Eleições (9.504/97).

O relator destacou que, embora parte do material fosse de publicações anteriores, a manutenção do conteúdo no ar durante a campanha caracterizou conduta objetivamente vedada, independentemente de dolo ou intenção de influenciar o pleito. A decisão seguiu precedentes do TSE que determinam a retirada obrigatória de qualquer conteúdo promocional de gestões públicas em período eleitoral.

Apesar da condenação, o TRE rejeitou o pedido do Diretório Municipal do Avante para cassar os diplomas ou declarar inelegibilidade dos candidatos. O entendimento foi de que as condutas não tiveram gravidade suficiente para desequilibrar a disputa ou comprometer a lisura do pleito.

A multa de R\$ 20 mil a cada um foi fixada com base nos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, considerando que a publicidade no site foi o único ilícito comprovado e que não houve prova de abuso de poder político ou econômico.

Teses estabelecidas pelo TRE

O acórdão estabeleceu três teses principais:

Uso de cores institucionais – A simples coincidência entre as cores da gestão pública e as de campanhas eleitorais não configura conduta vedada, a menos que haja prova de finalidade promocional.

Publicidade institucional em período vedado – A manutenção de slogans e conteúdos promocionais em sites oficiais durante a campanha é ilícita, mesmo sem intenção de favorecer candidatos.

Abuso de poder político – Para configurar cassação ou inelegibilidade, é necessário demonstrar gravidade e impacto direto na eleição.

O EXTRA tentou contato com os gestores para que pudessem comentar a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Os candidatos podem recorrer ao TSE caso entendam que há vícios na decisão. No entanto, a tendência é que o tribunal mantenha o entendimento, dada a convergência com jurisprudência consolidada.


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