Conteúdo do impresso Edição 1359

IMBRÓGLIO

Oficial de cartório tenta ampliar serviços da unidade após concurso

CNJ analisa recurso contra decisão que manteve atribuições da serventia de Teotônio Vilela
ANA ARAÚJO/CNJ
Conselheiro Silvio Amorim disse não haver legalidade em mudança
Conselheiro Silvio Amorim disse não haver legalidade em mudança

A reorganização de atribuições cartoriais no interior de Alagoas voltou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O caso envolve o pedido da titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas de Teotônio Vilela, Camila Fechine Machado, que busca ampliar as competências da unidade para incluir atividades como registro de imóveis, títulos e documentos, pessoas jurídicas e protestos.

A pretensão, na prática, é transformar a serventia em um ofício único, reunindo atribuições que atualmente estão concentradas no Cartório do Único Ofício de Junqueiro, liderado por Samuel Lucas Ferreira Nunes, responsável pela execução desses serviços na região. No pedido apresentado ao CNJ, a delegatária sustenta que a legislação estadual, especialmente a Lei nº 4.543/1984, teria previsto que as serventias instaladas nas sedes municipais deveriam possuir todas as especialidades extrajudiciais.

Segundo essa interpretação, o cartório de Teotônio Vilela teria sido instalado com competências incompletas, o que justificaria a ampliação pretendida. Ela também argumenta que a atual estrutura obriga moradores a se deslocarem até outro município para realizar determinados atos, como  registros imobiliários. A tese, no entanto, foi rejeitada em decisão monocrática do conselheiro relator, Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, que julgou improcedente o pedido.

Conforme o relator, a criação, modificação ou ampliação de atribuições de cartórios não pode ser feita por ato administrativo, sendo indispensável a existência de lei específica. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ e afasta a possibilidade de ampliação por mera interpretação normativa.

Outro ponto enfatizado na decisão é a distinção entre criação e instalação de serventias. O relator afirma que não é juridicamente possível “instalar” atribuições que nunca foram formalmente criadas por lei, o que inviabiliza a tese de que o cartório de Teotônio Vilela já teria direito às competências ampliadas.

A decisão também chama atenção para o impacto da medida sobre o concurso público que definiu os atuais titulares das serventias. De acordo com o relator, permitir a ampliação das atribuições após o certame representaria uma alteração relevante das condições originalmente ofertadas, beneficiando uma delegatária aprovada em posição inferior com funções mais amplas e economicamente mais relevantes.

Esse argumento foi reforçado pela manifestação do titular do Cartório do Único Ofício de Junqueiro. Samuel Lucas foi aprovado em 3º lugar no concurso e escolheu a serventia considerando exatamente o conjunto de atribuições atualmente vigente. Já Camila Fechine obteve a 101ª colocação no certame. A eventual redistribuição dessas competências, segundo o relator, comprometeria a segurança jurídica do certame.

Outro trecho da decisão reforça que não há ilegalidade na configuração atual das serventias, afastando a atuação do CNJ no caso. O relator afirma que eventuais dificuldades operacionais, como o deslocamento de usuários entre municípios, não configuram violação à lei, mas sim questões de organização administrativa que devem ser tratadas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas dentro de sua autonomia.

O parecer técnico da Corregedoria Nacional de Justiça, acolhido na decisão do relator, também aponta que a ampliação pretendida configuraria uma reestruturação do sistema extrajudicial, o que exigiria não apenas lei formal, mas também estudos de viabilidade e eventual realização de novo concurso público


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