Conteúdo do impresso Edição 1382

DISPUTA POR VAGA

CNJ suspende escolha de nova desembargadora do TRT de Alagoas

Discussão envolve antiguidade e política de incentivo à participação feminina
TRT
Por ora, Carolina Bertrand, Alda de Barros, Verônica Guedes, Thaís Gondim e Bianca Calaça estão na disputa
Por ora, Carolina Bertrand, Alda de Barros, Verônica Guedes, Thaís Gondim e Bianca Calaça estão na disputa

A escolha de uma nova desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19), em Alagoas, está suspensa por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O órgão analisa os critérios adotados pelo tribunal para formar a lista de candidatas à promoção por merecimento em um processo exclusivo para mulheres.

O TRT-19 decidiu permitir a participação das cinco juízas mais antigas do tribunal. O ponto de controvérsia é que apenas uma delas integrava a primeira quinta parte da lista de antiguidade, faixa normalmente considerada nas promoções por merecimento. Para viabilizar a disputa, o tribunal avançou para posições posteriores da lista.

O questionamento chegou ao CNJ por meio do juiz Alan da Silva Esteves, que sustentou que a ampliação da lista não estaria de acordo com as regras do Conselho e pediu a suspensão do procedimento. Em um primeiro momento, o pedido foi negado. Em 27 de julho, o conselheiro Silvio Amorim entendeu que não havia elementos suficientes para suspender imediatamente a seleção e considerou que a interpretação adotada pelo TRT-19, numa análise preliminar, não se mostrava incompatível com as normas existentes. 

A situação mudou depois da publicação do Edital nº 02/2026/ CGQM, que tornou pública a relação das cinco magistradas inscritas para a vaga. Com o avanço do procedimento antes de uma definição do CNJ, o relator voltou a examinar o caso. Em 25 de agosto, Silvio Amorim determinou a suspensão da promoção e dos efeitos do edital até nova decisão. Para o conselheiro, permitir que o processo continuasse poderia criar uma situação de difícil reversão caso o CNJ posteriormente entendesse que os critérios adotados deveriam ser diferentes.

A discussão envolve a aplicação conjunta das regras de antiguidade e da política criada pelo próprio CNJ para ampliar a participação feminina nos tribunais. Na avaliação apresentada pelo TRT-19, restringir a seleção à única magistrada situada na primeira quinta parte da antiguidade acabaria esvaziando o caráter competitivo de uma promoção por merecimento. Por isso, o tribunal entendeu ser possível avançar para as faixas seguintes até reunir número maior de candidatas. O CNJ reconheceu que a situação é incomum e ainda não possui solução consolidada. Na primeira decisão, o relator observou que uma promoção por merecimento pressupõe possibilidade de escolha e considerou que a interpretação do TRT-19 buscava compatibilizar essa exigência com a política de participação feminina.

Há, porém, uma dúvida adicional. O tribunal alagoano chegou a cinco candidatas, enquanto as normas citadas no processo tratam da formação de lista tríplice. O CNJ pediu ao TRT-19 que apresentasse a fundamentação utilizada para chegar ao grupo de cinco magistradas. O processo também teve uma mudança de autoria. O CNJ concluiu também que Alan da Silva Esteves não tinha legitimidade para permanecer como requerente, já que a seleção era destinada exclusivamente a mulheres. Apesar disso, decidiu prosseguir com a análise por iniciativa própria, diante da relevância institucional da controvérsia. O próprio Conselho passou, então, a figurar formalmente no polo ativo do procedimento. Durante a tramitação, o TRT-19 informou que Alan é cunhado da juíza Carolina Bertrand Rodrigues Oliveira, apontada nos autos como a única magistrada situada na primeira quinta parte da lista de antiguidade. Alan confirmou o parentesco e afirmou que não o mencionou inicialmente por considerar que a relação não interferia na discussão jurídica.

Carolina foi incluída no processo como terceira interessada, assim como as juízas Alda de Barros Araújo e Bianca Tenório Calaça. Posteriormente, foi Carolina quem comunicou ao CNJ a publicação do edital com as cinco inscritas e pediu a suspensão do procedimento.

As cinco juízas titulares aptas a participar da seleção na avaliação do TRT de Alagoas são: Carolina Bertrand Rodrigues Oliveira, Alda de Barros Araújo, Verônica Guedes de Andrade, Thaís Costa Gondim e Bianca Tenório Calaça.


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