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Justiça de Alagoas determina devolução de valores recebidos por servidores
Decisão estabelece que pagamentos feitos por determinação judicial devem ser restituídos
Servidores públicos de Alagoas terão que devolver valores recebidos por meio de uma decisão judicial provisória que acabou sendo modificada pela Justiça. O entendimento foi confirmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), após recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O despacho foi disponibilizado nesta quarta-feira, 4, no Diário da Justiça.
O caso envolve pagamentos que foram autorizados inicialmente pela Justiça, mas cuja autorização não foi mantida. O Estado recorreu para recuperar o dinheiro, enquanto a discussão judicial envolvia o direito dos beneficiários de permanecer com as quantias recebidas.
Ao analisar o processo, os desembargadores entenderam que, quando uma pessoa recebe dinheiro por força de uma decisão judicial provisória, existe a possibilidade de ter que devolvê-lo caso a decisão seja posteriormente derrubada.
O tribunal também considerou que o argumento da boa-fé não é suficiente, nesse tipo de situação, para impedir a devolução. Isso porque os pagamentos não ocorreram por erro do governo, mas em cumprimento a uma determinação judicial que ainda poderia ser modificada.
A decisão foi unânime e já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso contra esse julgamento. Com isso, o desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho determinou o arquivamento definitivo do processo.
O caso
O processo tem origem em uma disputa judicial iniciada em 1997, envolvendo o Estado de Alagoas, a AL Previdência e um grupo de servidores públicos. A discussão envolve o cálculo de vantagens remuneratórias, especialmente a Gratificação de Tempo Integral (GTI) e o Adicional de Dedicação Plena, após mudanças na forma de pagamento dos servidores.
O Estado questionou a aplicação de percentuais de 100% e 120% no cálculo dessas verbas e os valores decorrentes das decisões judiciais. A controvérsia também passou a envolver a possibilidade de devolução de quantias recebidas por determinação judicial provisória, posteriormente modificada.



