TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Arsal reajusta passagens intermunicipais; tarifas chegam a R$ 84
Novos valores para transportes complementar e convencional começam a valer em 8 de dezembro
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) aprovou um novo reajuste nas tarifas do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Os valores foram publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 6, e começam a ser cobrados em 8 de dezembro. Em algumas linhas do transporte complementar, as passagens chegarão a R$ 84.
A atualização foi estabelecida pelas resoluções nº 293 e 294, assinadas em 5 de novembro. As medidas abrangem tanto o Serviço Complementar de Transporte Intermunicipal de Passageiros (Secomp), realizado principalmente por vans, quanto o Serviço Convencional (Seconv), operado por ônibus. Cada modalidade possui uma tabela própria de preços.
Entre as linhas do transporte complementar, a passagem de Arapiraca para Maceió custará R$ 40 pelo itinerário do Litoral e R$ 38 pela rota de Taquarana. Já as viagens entre Água Branca e Maceió e entre Delmiro Gouveia e a capital terão tarifa de R$ 84.
Confira outros valores das passagens
A tabela também estabelece passagem de R$ 72 entre Canapi e Maceió e de R$ 54 entre Batalha e a capital. Para os trajetos de Campo Alegre, Coruripe e Boca da Mata até Maceió, o valor será de R$ 30.
Nas viagens mais curtas, a passagem entre Barra de Santo Antônio e Maceió será de R$ 11, enquanto o trajeto entre Barra de São Miguel e a capital custará R$ 10. O percurso de Feira Grande até Arapiraca terá tarifa de R$ 8.
No transporte convencional, a Resolução nº 294 também autoriza o reajuste das passagens conforme a tabela do Anexo I. O documento determina ainda a atualização dos coeficientes de fiscalização utilizados pela agência reguladora, conforme seu Anexo II.
As alterações foram aprovadas pela diretoria colegiada da Arsal em reunião realizada na quarta-feira, 4. A resolução do transporte convencional cita o processo administrativo SEI nº E:49070.0000005323/2026 como parte da fundamentação da decisão.
As resoluções entraram em vigor com a publicação, mas os novos preços só poderão ser aplicados a partir de 8 de dezembro. Como os valores variam conforme a linha, o itinerário e a modalidade, passageiros que utilizam serviços diferentes entre as mesmas cidades devem consultar a tabela correspondente.



