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MPC pede suspensão de contratos com escritórios de advocacia
O Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) protocolou duas representações com pedido de medida cautelar solicitando à Corte de Contas que determine a suspensão dos contratos firmados entre municípios alagoanos com escritórios de advocacia.
A suspensão valerá para os municípios de Água Branca e São Miguel dos Campos com os escritórios Monteiro e Monteiro Advogados Associados; e Prata, Maya & Maranhão Advogados Associados.
Nas representações, realizadas por meio da sua 2ª Procuradoria de Contas, o MPC/AL pede ainda que os gestores municipais se abstenham de promover o pagamento dos honorários advocatícios contratuais supostamente devidos, sob risco de grave dano ao erário.
De acordo com o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto, titular da 2ª PC, foram duas as principais ilicitudes constatadas nos contratos firmados entre os escritórios de advocacia e os municípios que fundamentam as representações.
A primeira é a ilegalidade da contratação por ter sido firmada de maneira desnecessária e por violar diretamente a Lei de Licitações, visto que a contratação se deu mediante inexigibilidade de licitação.
Em segundo lugar é a ocorrência de danos ao erário, uma vez que os cofres dos municípios têm de suportar os custos de um contrato para a execução de um serviço que poderia ser facilmente executado pelos servidores que já são ordinariamente pagos pelas Prefeituras.
Além de ter havido a contratação de um serviço que não se fazia necessário no seio da administração municipal, ela foi operada mediante inexigibilidade de licitação, o que também representa ofensa à Lei Nº 8.666/93, utilizando a via da contratação direta quando na hipótese, haveria a necessidade de realizar certame para que a contratação, apesar de desnecessária, fosse hígida pelo menos neste aspecto formal.