condenado por homicídio

Pena de ex-vereador Marcos Rios é mantida pelo STF

Por Redação com assessoria 17/11/2017 - 07:54

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Foto: Bruno Fernandes
Foto: Bruno Fernandes

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o Habeas Corpus (HC) por meio do qual a defesa do ex-vereador da Barra de Santo Antônio, Antônio Marcos Rios dos Santos, o Marcos Rios, pedia a suspensão da execução provisória da pena de 20 anos de reclusão a que o réu foi condenado, em abril de 2011, como mandante do homicídio do taxista e ex-vereador por Jacaré dos Homens, Jorge Silva, em 2008.

A defesa do ex-vereador questionou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF) determinou a execução provisória da pena aplicada. Para o advogado de defesa, a medida configuraria constrangimento ilegal, pois o cumprimento antecipado da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória fere o princípio da presunção de inocência.

Segundo Edson Fachin, a decisão do STJ não configura constrangimento ilegal, tendo em vista que se limita a observar a jurisprudência do Supremo. Ele destacou que o STF reconheceu a possibilidade de execução provisória de provimento condenatório sujeito a recursos excepcionais nos julgamentos do HC 126292 e da liminar nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44.

O relator destacou ainda que o STF reafirmou sua jurisprudência, aprovando, sob a sistemática da repercussão geral, a seguinte tese no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 964246): “A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal”.

O caso

Em 2011, Marcos Rios foi condenado a 20 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. O crime foi cometido em junho de 2008, quando três homens armados atingiram Jorge Silva com vários disparos, na Barra de Santo Antônio.

Conforme os autos, a vítima morreu porque teria denunciado Marcos Rios em um suposto esquema de venda de alvarás falsificados para compras de veículos, benefício concedido apenas a taxistas.

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