EM RESERVATÓRIO

Casal deve pagar indenização por morte de criança

Por TJ AL 05/12/2017 - 16:59

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Foto: Divulgação
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A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) deverá pagar 200 salários mínimos aos pais de um menino de dez anos que morreu em um reservatório abandonado da empresa, em fevereiro de 2015. Além da indenização por danos morais, terá que pagar pensão mensal aos genitores. A decisão, publicada nesta terça-feira, 5, é do juiz Sandro Augusto dos Santos, da Comarca de Pilar.

De acordo com os autos, o menino brincava no reservatório quando a estrutura de um portão e de uma coluna de concreto desabou sobre ele, levando-o a óbito. Os pais ingressaram com ação contra a Casal, alegando que o local não apresentava a mínima segurança e que não possuía nenhum aviso ou alerta que demonstrasse o perigo da região.

Sustentaram ainda que, após o acidente, e em decorrência da manifestação de populares, a companhia procedeu com a recuperação da área do reservatório.

Em contestação, a Casal defendeu que a atitude do menino motivou o acidente e que os pais dele foram negligentes ao deixarem a criança exposta aos perigos do local.

Para o magistrado, cabia à Companhia de Saneamento de Alagoas fiscalizar e zelar pela manutenção do local. “Tanto foi evidente que o dano causado decorreu da conduta da demandada que, após o sinistro, a mesma promoveu a reforma nas instalações do reservatório, procedendo com o levantamento do muro, assim como realizou a pintura no local e colocou sinalização”.

Ainda segundo o juiz, o reservatório estava em condições inapropriadas e havia o risco de que suas estruturas desabassem a qualquer momento. “Restou claro que o desmoronamento não teria ocorrido se a manutenção estivesse em dia”, afirmou.

Na decisão, o juiz disse também que não restou caracterizada qualquer conduta da vítima que tivesse colaborado para a ocorrência do acidente. “Não se poderia esperar que uma criança sem discernimento algum dos perigos do local sofreria tamanho dano”.

Cada um dos pais receberá 100 salários mínimos. Já a pensão mensal será equivalente a 2/3 do salário mínimo, a contar da data em que a vítima completaria 14 anos até os 25 anos de idade, data em que ela será reduzida para 1/3 do salário mínimo. Cada um dos autores fará jus à metade da pensão.


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