FIM DE FESTA

CNJ acaba com farra natalina dos juízes e desembargadores

Com exceção dos subsídios, pagamento de qualquer valor agora depende de autorização do Colegiado
Por Maria Salésia com assessoria - [email protected] 10/12/2017 - 06:00

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Norma assinada por João Otávio Noronha pode acabar com farra natalina nos tribunais de Justiça de todo país
Norma assinada por João Otávio Noronha pode acabar com farra natalina nos tribunais de Justiça de todo país

O Provimento nº 64 de 1º de dezembro deste ano, emitido pela Corregedoria Nacional de Justiça impede que todas as Cortes de Justiça paguem aos magistrados valores milionários todo final de ano sem autorização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). 

A medida vai acabar com a farra natalina de juízes e desembargadores. Para se ter uma ideia, este ano o rateio deve girar em torno de R$ 200 a R$ 250 mil para cada beneficiado. 

Segundo a norma, assinada pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, o pagamento de verbas indenizatórias extraordinárias a magistrados de todas as cortes do país passa a ser condicionado a um aval do CNJ. 

O que a medida busca é barrar a farra do desembolso de auxílios retroativos milionários a juízes. Agora, ficou estabelecido que os tribunais devem encaminhar os pedidos devidamente instruídos, com cópia do processo que reconheceu os valores como devidos. 

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