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Estacionamento grátis é inconstitucional, decide TJ
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) julgou nesta terça-feira, 30, como inconstitucional a lei que concede gratuidade em estacionamentos privados.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem como relatora a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento.
A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) alegava a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 6.621, de 18 de abril de 2017, a qual estabelece hipóteses de gratuidade no uso de estacionamentos em Maceió.
Para os shoppings, a lei ofende o exercício da livre iniciativa e da livre concorrência. Em 9 de maio passado, o Pleno do Tribunal concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos da lei.