Justiça

TJ adia decisão sobre promoção de militares por tempo de serviço

Por TJ-AL 06/03/2018 - 18:08

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Desembargadores do TJAL, durante sessão do Pleno desta terça-feira - Foto: Caio Loureiro
Desembargadores do TJAL, durante sessão do Pleno desta terça-feira - Foto: Caio Loureiro

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) iniciou o julgamento dos embargos de declaração do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) em ação sobre os critérios de promoção para policiais e bombeiros militares, nesta terça-feira (6). O julgamento foi interrompido por pedido de vista do desembargador Celyrio Adamastor, que se comprometeu a levar o processo de volta ao Pleno no dia 20 de março.

No julgamento da ação declaratória de inconstitucionalidade, em junho de 2017, o TJ considerou integralmente constitucional a lei 6.514/2004, na qual consta a previsão de promoção por tempo de serviço, independentemente da existência de cargos vagos.

Nos embargos, o MP afirmou o Tribunal deixou de expor os motivos pelos quais não aplicou o precedente do Supremo Tribunal Federal decorrente de decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade número 2979. Para o MP, o precedente estabelece que cada promoção só pode ser efetivada quando existem cargos vagos na classe ou nível superior.

O desembargador Alcides Gusmão, relator, reconheceu que de fato não houve pronunciamento judicial a respeito da tese, mas manteve o entendimento acerca da constitucionalidade da norma, ao analisar os argumentos do MP.

“O precedente indicado pelo embargante foi proferido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a constitucionalidade da lei estadual do Espírito Santo que criou a modalidade de promoção peculiar dos praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros daquele Estado, possibilitando a promoção de praças da ativa, por tempo de serviço, continuando esse a exercer o seu mister”, explicou o relator.

De acordo com Alcides Gusmão, são situações completamente diferentes. “Enquanto a lei dos militares capixabas prevê critérios temporais para promoção regular, a norma alagoana prescreve a desnecessidade da existência de cargos vagos para promoção por bravura e promoção por tempo de serviço, com o posterior redirecionamento à reserva, ou seja, situações excepcionais estabelecidas em respeito à particular condição de carreira militar”.

O voto do relator foi, portanto, para acolher os embargos, de forma a acrescentar a fundamentação acerca do ponto levantado pelo MP, mas sem alterar a conclusão da decisão. Já adiantaram o voto, acompanhando Alcides Gusmão, os desembargadores Fernando Tourinho, Sebastião Costa Filho, Fábio Bittencourt, Paulo Lima, Domingos Neto, João Luiz Azevedo e José Carlos Malta.

No julgamento de junho, o Pleno do Tribunal declarou formalmente inconstitucionais 19 artigos da lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, todos os demais dispositivos da lei de 2014.

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