Foto: Ascom SMTT
SMTT delimita pontos de desembarque dos transportes intermunicipais
O juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira determinou a suspensão dos efeitos da Portaria nº 050, da Prefeitura de Maceió, que impedia a circulação de transportes complementares no Centro da Capital.
A decisão proferida no início da noite desta terça-feira, 2, atendeu pedido liminar Prefeitura de Pilar. Segundo o magistrado, a decisão do prefeito de Maceió Rui Palmeira (PSDB) prejudica a população, uma vez que teria mais complicações para chegar até à capital.
Ainda segundo Dória, é necessária sensibilidade para entender que a portaria dificultaria as pessoas de comparecerem em seus empregos ou até mesmo irem em busca de atendimento de saúde.
A intenção da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) era que a partir do dia 6 de abril, as linhas convencionais e do serviço complementar intermunicipal da Região Metropolitana de Maceió tivessem acessos delimitados na capital.
A iniciativa seria para reduzir a evasão de passageiros do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM).
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