VANTAGENS IMORAIS

Justiça mantém “trem da alegria” na Prefeitura de Maceió

MP vai recorrer; ação contra vantagens exorbitantes foi movida em 2014
Por Maria Salésia 23/08/2019 - 12:00
Atualização: 23/08/2019 - 12:10
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Foto: Divulgação
Ao longo do processo a queda de braço foi intensa
Ao longo do processo a queda de braço foi intensa

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público Estadual em fevereiro de 2014 contra um verdadeiro trem da alegria na Prefeitura de Maceió promovido pelo governo de Cícero Almeida foi julgada na manhã da terça-feira, 20, e a Justiça decidiu por manter as regalias. 

Por maioria dos votos, os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas decidiram julgar improcedente a ação que era contra vantagens concedidas a alguns servidores como gratificações estratosféricas de 400% e 500%, quintos e décimos. O MP vai recorrer da decisão.

A ADI foi proposta pelo representante do Ministério Público, Sérgio Jucá, e durante o processo ocorreram vários incidentes. O julgamento teve início em março de 2019 e o relator, o desembargador Alcides Gusmão, acolheu em parte a proposta do MP, ao declarar seu voto como parcialmente procedente a ADI. Houve ainda pedido de vista, suspensão para melhor análise a divergência, adiamento e retirada de pauta.

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