LITORAL NORDESTINO

MPF recorre para que Justiça obrigue governo federal a acionar plano de emergência contra manchas

Recurso foi formalizado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Por Redação com MPF 28/10/2019 - 14:16
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Divulgação
Pessoas recolhem pedaços do óleo viscoso na praia de Japaratinga
Pessoas recolhem pedaços do óleo viscoso na praia de Japaratinga

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou no começo da tarde desta segunda-feira, 28, recurso junto ao Tribunal Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para que o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo (PNC) seja acionado nos termos da legislação e de acordo com a base técnica e científica que o fundamenta.

O MPF havia ajuizado ação na Justiça Federal de Sergipe em 18 de outubro, que emitiu decisão desfavorável. O recurso formalizado hoje é para que esta decisão seja reformada.

Os pedidos abrangem toda a costa do Nordeste, da Bahia ao Maranhão, incluindo Alagoas. No recurso, são listados dez pontos que provam que o PNC ainda não foi acionado, como alega a União.

O recurso reforça os pedidos para que, em caráter de urgência, a União seja obrigada a acionar em 24 horas o Plano Nacional de Contingência sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento.

Também está entre os pedidos que um representante de cada órgão estadual de Meio Ambiente dos estados afetados pelo acidente integrem o comitê de suporte ao Plano de Contingência e que os estados tenham autonomia para fiscalizar as medidas.

O documento é de autoria conjunta dos procuradores da República Ramiro Rockenbach e Lívia Tinôco (Sergipe), Raquel de Melo Teixeira (Alagoas), Vanessa Cristina Gomes Previtera Vicente (Bahia), Nilce Cunha Rodrigues (Ceará), Hilton Araújo de Melo Maranhão), Antônio Edílio Magalhães Teixeira (Paraíba), Edson Virgínio Cavalcante Júnior (Pernambuco), Saulo Linhares da Rocha (Piauí) e Victor Mariz (Rio Grande do Norte).

De acordo com a ação, para haver o acionamento do plano é necessário, por exemplo, que seja reconhecida formalmente a “significância nacional do desastre ambiental”, o que não ocorreu.

O reconhecimento é fundamental para os objetivos do plano, que são “permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e entidades públicas e privadas para ampliar a capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional, minimizar danos ambientais e evitar prejuízos para a saúde pública”.

O documento ressalta também que o Comitê de Suporte do PNC não foi reunido. Fazem parte do comitê 17 órgãos, entre eles a Casa Civil da Presidência da República, os ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

O plano também prevê que os nove estados do Nordeste deveriam estar participando do Comitê de Suporte, com um representante de cada órgão estadual ambiental e isto, segundo o recurso, não está ocorrendo.



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