TUTELA PROVISÓRIA

Juiz proíbe Equatorial de protestar dívidas de bares e restaurantes

Por Redação com TJ 30/04/2020 - 17:13
Atualização: 01/05/2020 - 09:21
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Assessoria
Sede da Equatorial Alagoas, na Avenida Fernandes Lima, no Farol
Sede da Equatorial Alagoas, na Avenida Fernandes Lima, no Farol

A Justiça de Alagoas proibiu a Equatorial Energia de realizar protestos em cartório de dívidas de bares e restaurantes, assim como inscrições no SPC e Serasa. Proferida no dia 23 de abril, a decisão concede tutela provisória de urgência e vale para os 60 dias após a proposição da ação judicial (mesmo dia da decisão), e os 30 dias anteriores. Protestos e inscrições feitos nesse período devem ser retirados.

A autora da ação – Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares de Alagoas (Abrasel) – requereu a medida para reduzir os prejuízos econômicos com as medidas de contenção da pandemia de Covid-19.

A Abrasel alegou que mesmo antes do decreto estadual de isolamento social, os estabelecimentos, que são locais de aglomeração, já estavam com menor frequência de clientes, devido ao medo da situação. 

A associação argumentou que não é possível a circulação de renda usual nos bares e restaurantes, pois estão impossibilitados de funcionar normalmente para evitar a transmissão do vírus. A Abrasel ressaltou que os estabelecimentos têm diversas obrigações assumidas com funcionários e fornecedores.

Para o juiz Gilvan de Santana Oliveira, da 9ª Vara Cível de Maceió “tais fatos são suficientes para demonstrar [...] o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, eis que podem encontrar-se com a inviabilidade inclusive de tentarem adquirir crédito para capital de giro, se estiverem negativadas”. 

Caso a medida não seja cumprida, a empresa ré deverá pagar multa de R$ 500 por cada dia de descumprimento, limitada a R$ 50 mil.

Outro lado

A Equatorial Energia Alagoas informa que não foi notificada oficialmente da decisão emitida pela 9ª Vara Cível de Maceió que proíbe a distribuidora de realizar protestos em cartório de dívidas de bares e restaurantes, assim como inscrições no SPC e Serasa durante o período da pandemia da COVID-19.

A Equatorial reforça que cumpre integralmente o que estabelece a Resolução Normativa 878, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que rege o setor elétrico. Na referida resolução, durante o período da pandemia, as distribuidoras de energia estão impedidas apenas de realizar a suspensão do fornecimento por inadimplência, para os clientes residenciais urbanos e rurais, incluindo consumidores cadastrados como baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação.

A distribuidora informa ainda que cumpre e respeita as decisões judiciais, mas resguarda seu direito constitucional de recorrer. A Equatorial aguarda notificação para se manifestar judicialmente e esclarecer os fatos alegados na ação.


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