COVID-19

Novo decreto da prefeitura fecha bancas de revista na orla marítima

Por Sofia Sepreny 08/05/2020 - 11:27
Atualização: 08/05/2020 - 11:55
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Divulgação
Banca na orla de Maceió
Banca na orla de Maceió

O novo decreto da Prefeitura de Maceió, divulgado em edição extra do Diário Oficial do Município, nesta quinta-feira, 7, determinou o fechamento de bancas de revistas localizadas na orla da capital e em praças. 

A medida serve de prevenção à Covid-19. Antes a atividade comercial havia sido liberada, mas com o novo decreto retoma-se a proibição. 

O art. 14. determina que "Permanece suspenso, em todo território municipal, a partir da 0 (zero) hora do dia 8 de Maio de 2020 até o dia 22 de Maio de 2020, podendo este prazo ser prorrogado ao final desse período toda e qualquer atividade comercial na orla marítima e lagunar, exceto o Centro Pesqueiro do Jaraguá e as balanças de pescado".

Além das bancas, os passeios turísticos de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações e toda e qualquer atividade esportiva ou de recreação, também estão proibidas.

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