MAGISTRADO

4ª Vara de Palmeira pode ter realizado primeira audiência de instrução criminal virtual do Brasil

Por Assessoria TJ 08/05/2020 - 16:06
A- A+
Itawi Albuquerque
Juiz Lucas Lopes Dória conduziu audiência criminal por videoconferência, nessa quinta
Juiz Lucas Lopes Dória conduziu audiência criminal por videoconferência, nessa quinta

O juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, da 4ª Vara de Palmeira dos Índios, conduziu nessa quinta-feira, 7, às 10h, aquela que pode ter sido a primeira audiência de instrução criminal por videoconferência do Brasil. O magistrado ouviu o réu, acusado de embriaguez ao volante, e duas testemunhas, sendo uma delas policial militar.

"A experiência foi absolutamente exitosa. No caso, a tecnologia permitiu importar para o ambiente virtual todas as possibilidades e necessidades do ato físico. Cuida-se de um novo paradigma, a partir do qual contaremos com mais uma opção de trabalho”, disse o magistrado, que utilizou a plataforma do Google Meet, disponibilizada após parceria com o Tribunal de Justiça.

O juiz ressaltou a facilidade de acesso da ferramenta. “A plataforma permite que, após a abertura do ambiente virtual, seja compartilhado ‘link’ de acesso à audiência por whatsapp ou e-mail, possibilitando a participação de todos por celular ou computador. No caso, inclusive, o réu participou de sua residência, utilizando o seu próprio celular”.

Na avaliação do magistrado, as audiências por videoconferência trazem muitas vantagens. "No cenário atual de pandemia, permite que a Justiça continue realizando as suas atividades de rotina e entregando o seu produto ao cidadão. Mas vejo como algo a ser incorporado à atividade do Judiciário definitivamente. Além de ser mais uma ferramenta, possibilita uma sensível diminuição de custos para todos e uma ampliação de acesso".

E completou: "Pensemos nas despesas de comunicações. Hoje as testemunhas são intimadas por oficiais de justiça. Com esse novo formato, podem, eventualmente, receber o ato de comunicação por uma simples mensagem de texto. Não é diferente com o deslocamento de partes, testemunhas e profissionais, pois a participação no ato dá-se com o simples gesto de atender a uma chamada de vídeo, onde quer que estejam”.


Encontrou algum erro? Entre em contato