CARNAVAL

Vai haver folga ou não? Veja o que sua empresa pode fazer

Ponto facultativo foi cancelado em 101 municípios alagoanos, sendo mantido apenas na capital
Por Bruno Fernandes 12/02/2021 - 12:31
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Agência Alagoas
Carnaval foi suspenso em Alagoas, mas bancos não terão expediente
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A pandemia causou confusão sobre a folga de Carnaval nas empresas. Os funcionários terão ou não um descanso, mesmo que não haja festas oficiais? O Carnaval não é um feriado nacional. Em algumas cidades e estados, como o Rio de Janeiro, é um feriado local. Onde não é feriado oficial, como em Alagoas ou na cidade de Maceió, as empresas têm liberdade para dar folga ou não aos seus funcionários. O mais comum, usualmente, é que eles sejam liberados.

Em Alagoas, 101 municípios resolveram seguir a decisão estadual do governador Renan Filho (MDB) e cancelaram o carnaval e consequentemente o ponto facultativo dado aos servidores municipais. O ponto fora da curva foi constatado apenas na capital, onde o prefeito JHC (PSD) decidiu por adiar a data para ser comemorada possivelmente no feriado de 7 de Setembro.

Na quarta, 10, o governador Renan Folho (MDB) anunciou que o ponto facultativo será mantido, mas não serão permitidos eventos que gerem aglomerações.

Mas como ficam os funcionários de empresas privadas do estado? O EXTRA consultou o advogado especialista em Direito do Trabalho, Filipe Bastos, do escritório Papini Bastos Toledo, que explicou o que muda e o que poderá ser feito como alternativa aos funcionários.

O especialista explica que o ponto facultativo, ao contrário do que é difundido há anos, serve apenas para administração pública e que o empresário não é obrigado a segui-lo, seja ele do estado, município ou da união. “O ponto facultativo não é lei. O empresário não deve seguir em nenhum dos casos”, explica.

Apesar de não ser feriado oficialmente ou não ser obrigado a aderir ao ponto facultativo estadual ou municipal, caso a empresa decida dar folga aos seus funcionários durante o período de Carnaval, o empresário pode decidir para que os funcionários realizem uma compensação em banco de horas ou simplesmente desconsiderar uma posterior reposição.

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Filipe Bastos

“Ele tem o prazo máximo de seis meses entre ele e o trabalhador. Ele precisa documentar isso. Pode ser que na convenção coletiva tenha uma autorização expressa de uma compensação maior, mas a regra é que essa compensação é apenas no período de seis meses e aconselho que ela seja feita no papel. Então é importante consultar o advogado da empresa e que o funcionário concorde”, explica.

Carnaval em 7 de Setembro

O município de Maceió planeja transferir o Carnaval para 4, 5, 6 e 7 de setembro. Porém, dia 6 não é feriado, apenas dia 7. Trabalhadores então, ficaram na dúvida se essa decisão do município em teoria tiraria um dia de feriado do trabalhador já que no dia é comemorada a Independência do Brasil.

De acordo com Filipe Bastos, não existe essa possibilidade de o maceioense perder um feriado porque o Carnaval não é considerado um. “Se o funcionário trabalha no Carnaval ele não recebe nada a mais por isso”.

“Do ponto de vista legal, não tem prejuízo do ponto de vista jurídico. Ele pode trabalhar no feriado e fazer uma compensação posterior. Carnaval não é feriado, e sim ponto facultativo, com ou sem pandemia. Quem determina são os governos dos estados e estão direcionados aos funcionários da administração pública. As empresas privadas podem ou não acatar o ponto facultativo, sem que isso represente violação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em outras palavras, o dia em que é comemorado o Carnaval é um dia normal para os trabalhadores da iniciativa privada em que pode ou não haver a dispensa da prestação de serviços pelo empregador ou a compensação das horas de folga com trabalho em outros dias.

Incerteza

A decisão de transferir o Carnaval de Maceió para o feriado de 7 de Setembro foi pautada em estudos científicos que apontam para um aumento de novos casos da covid-19 durante o mês de março. No entanto, a nova data só será mantida a depender de como estará a situação da pandemia em Maceió durante o mês de setembro. O ponto facultativo para os servidores municipais no mês de fevereiro foi mantido.

Blocos, prévias, trios, aglomerações serão proibidos durante os dias 13, 14, 15 e 16. "A prefeitura já começou a planejar para que o Carnaval aconteça em setembro, nos dias 4, 5, 6 e 7. O dia 7 é um feriado e cairá na terça-feira e esperamos que a aplicação da vacina continue crescendo", afirmou o coordenador do Gabinete de Gestão Integrada para o Enfrentamento à Covid-19, Claydson Moura durante coletiva de imprensa.

A fiscalização para evitar que festejos sejam realizados será realizada pela Polícia Militar de Alagoas e por equipes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito e quem infringir as regras sanitárias vai ter como pena o fechamento do estabelecimento por seis meses ou até todos os brasileiros se imunizarem.

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