JUSTIÇA ELEITORAL

TSE cassa mandato de vereadores do PP em Porto Real do Colégio

Cortes entendeu que houve fraude à cota de gênero durante o pleito de 2020
Por Bruno Fernandes 07/06/2023 - 07:50

ACESSIBILIDADE

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Urna eletrônica
Urna eletrônica

Nesta terça-feira, 6, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato de todos os candidatos do Partido Progressistas (PP) que concorreram ao cargo de vereador no município de Porto Real do Colégio, interior de Alagoas, durante as eleições municipais de 2020. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu que houve fraude à cota de gênero nesse processo.

Os vereadores Zé Belarmino, Tiago da Fleixeiras, Ricardo do Zé Alagoano e Ricardo de Leo tiveram seus registros e diplomas cassados. Vale destacar que Zé Belarmino foi o candidato mais votado, obtendo 1.289 votos.

Além da cassação, os ministros do TSE determinaram a anulação dos votos recebidos pelo Partido Progressistas e ordenaram o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Essa decisão deve ser cumprida imediatamente.

Entendendo o caso, o partido Republicanos recorreu ao TSE para reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que havia considerado improcedentes os pedidos feitos pela sigla em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). Segundo o partido, a candidata Valdines Galdino da Silva (PP) recebeu apenas um voto, teve movimentação financeira mínima em sua prestação de contas e não divulgou qualquer tipo de propaganda eleitoral.

O entendimento do TRE-AL foi mantido pelo antigo relator do caso no TSE, ministro Carlos Horbach, que, em decisão monocrática, rejeitou a possibilidade de violação à lei eleitoral e, assim, negou seguimento ao recurso.

No entanto, houve um voto divergente. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, solicitou destaque e submeteu o caso à apreciação em sessão plenária. Ao proferir seu voto, Moraes destacou a importância da cota de gênero para garantir a efetiva participação das mulheres nas eleições.

"Não há nada que indique nem início de campanha eleitoral. Não há nada que indique qualquer fato superveniente que possa ter impedido uma candidatura ou a continuidade de candidatura", afirmou Moraes.

Publicidade


Encontrou algum erro? Entre em contato