DESCONFORMIDADE COM A LEI
Justiça condena propaganda de partido de Paula Dantas que atacava JHC
PSB de Alagoas pode ter que ceder direito de resposta e pagar multaO juiz federal Sérgio de Abreu Brito, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou a retirada imediata de propaganda partidária do PSB de Alagoas, que é presidido no estado por Paula Cintra Dantas (PSB), filha do governador Paulo Dantas (MDB). Segundo a decisão, divulgada nesta terça-feira, 17, as peças publicitárias, pagas com recursos do fundo público partidário, estavam em desconformidade com a lei. O material não apresentava nenhum tipo de proposta ou diretriz, direcionando ataques contra o prefeito JHC fora do período eleitoral.
Além do cancelamento determinado pela Justiça, o partido presidido pela filha de Dantas pode ter que ceder direito de resposta a JHC e pagar multa.
O material estava sendo divulgado pela televisão, no horário destinado aos partidos, e teve o pedido de suspensão apresentado pelos advogados do prefeito de Maceió.
“De forma passageira, é possível vislumbrar um certo desvirtuamento do horário partidário, pois não há divulgação de atos partidários, busca de novos filiados e nem discussão de tema ou de posicionamento do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Parece que o intento do PSB/AL é de, praticamente, atacar adversário político no horário gratuito partidário da TV, deixando de realizar a propaganda partidária”, afirma o magistrado no texto.
Em outro trecho, o juiz determina: “defiro parcialmente a liminar, determinando que o PSB/AL abstenha-se de repetir o conteúdo glosado em seu horário partidário, sob pena de multa de R$ 5.000 (cinco mil reais), por reexibição”.
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