JUSTIÇA

Desembargador nega "defesa prévia" de JHC em apuração de compra de hospital

Magistrado informou que investigação ainda necessita de procedimento formal
Por Redação 27/10/2023 - 09:07
Atualização: 27/10/2023 - 09:09

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PSB
JHC (PL), prefeito de Maceió
JHC (PL), prefeito de Maceió

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) avaliou o pedido de autorização para instauração de um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) contra o atual prefeito de Maceió, JHC. O requerimento foi apresentado pelo Ministério Público do Estado e diz respeito a supostas irregularidades envolvendo a aquisição de uma entidade hospitalar privada pelo município, o Hospital do Coração.

JHC alegou, ao Judiciário, que tomou conhecimento do pedido por meio da imprensa e que, até o momento, não havia sido convocado a se manifestar sobre o assunto. Ele argumentou que, dado o significado do ato administrativo em questão e a possível utilização política da denúncia, deveria ser concedido um prazo para que ele e a administração municipal apresentassem suas considerações antes de qualquer decisão ser tomada.

O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, relator do caso, emitiu sua decisão, enfatizando que o estágio atual do processo não representa a existência de um procedimento investigatório contra o prefeito, mas sim um pedido preliminar de autorização para instaurar tal procedimento. 

Ressaltou também que o procedimento investigatório é de natureza inquisitorial, e a apresentação do pedido de instauração não confere ao investigado o direito de acessar o teor dos autos ou de apresentar manifestações nessa fase. O desembargador ainda citou a Súmula Vinculante nº 14, que assegura o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso aos elementos de prova em procedimentos investigatórios documentados. 

No entanto, ele enfatizou que, como o procedimento investigatório ainda não foi formalmente estabelecido, o contraditório diferido e a ampla defesa não são aplicáveis neste momento. Sendo assim, a decisão do desembargador indeferiu os pedidos formulados pelo prefeito e determinou que ele seja pessoalmente intimado da deliberação, mantendo-se o caráter sigiloso dos autos.

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