Estrela de Alagoas
Correição comprova que não há necessidade de revisão do eleitorado
TRE não registrou existência de fraude em transferências de domicílios eleitoraisA correição eleitoral realizada no município de Estrela de Alagoas, termo da 46ª Zona Eleitoral, não registrou existência de fraude e apontou ser desnecessária a realização de revisão do eleitorado. O relatório da correição está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última quinta-feira, 19, e foi homologado à unanimidade pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
De acordo com o relatório, os trabalhos de correição foram conduzidos pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, Ewerton Luiz Chaves Carminati, e focou na investigação de transferências de domicílios eleitorais entre os anos de 2023 e 2024. As diligências incluíram análise documental, constatação in loco e registros fotográficos. O relatório aponta que foram investigadas 93 inscrições eleitorais das 673 transferências realizadas no período determinado.
Ficou demonstrado nas diligências que 56,99% dos eleitores diligenciados foram contatados pessoalmente nos endereços cadastrados, 26,88% tiveram a prova do domicílio eleitoral confirmada por declaração de parentes ou terceiros, 8,60% não residiam no endereço, mas comprovaram vínculo familiar no município e 4,30% não residiam no endereço, mas tiveram vínculo comunitário ou profissional confirmado por declarações da comunidade. Foram detectadas irregularidades em apenas 3,23% dos casos investigados, totalizando três eleitores.
“Embora a correição não tenha registrado a ocorrência de fraude, tendo constatado apenas, no universo das diligências efetuada, 03 casos em que os eleitores não residiam ou não tinham qualquer relação no endereço declarado, tendo sido determinado o cancelamento de suas transferências”, explicou corregedor regional eleitoral, desembargador Alcides Gusmão da Silva.