DECISÃO LIMINAR

Justiça proíbe vereador por Maceió de realizar remoção de moradores de rua

A liminar também proíbe o vereador de divulgar imagens dessas pessoas em redes sociais
Por Redação com Assessoria 25/09/2024 - 16:16

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A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL), juntamente com o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), obteve uma decisão liminar que impede o vereador Siderlane Mendonça (PL) de realizar operações de recolhimento forçado de bens e de remover à força pessoas em situação de rua e vulnerabilidade social em Maceió

A liminar, proferida na última segunda-feira, 23, também proíbe o vereador de divulgar imagens dessas pessoas ou fatos relacionados a elas em redes sociais, além de determinar a retirada de vídeos e postagens sobre essas ações.

A medida foi concedida em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública e o Ministério Público, após Mendonça publicar vídeos em suas redes sociais, onde aparece imobilizando um cidadão em situação de rua no bairro Benedito Bentes. As instituições demonstraram que a conduta do vereador foi ilegal, envolvendo a remoção forçada de pessoas vulneráveis e incitando desrespeito à população em situação de rua e dependentes de psicoativos.

A decisão judicial destaca que as ações do vereador, por não terem respaldo judicial, configuram abuso de poder e desrespeito aos princípios do Estado Democrático de Direito, além de poderem causar danos irreparáveis aos vulneráveis. A decisão também estipula uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O caso

O vereador de Maceió, Siderlane Mendonça (PL), foi filmado imobilizando um homem com um golpe mata-leão. A ação ocorreu durante uma fiscalização de limpeza urbana no Benedito Bentes. No vídeo, que circulou nas redes sociais nesta terça-feira, um homem vestido com uma camiseta azul, que aparenta ser segurança de Mendonça, se aproxima dos populares e pede para não filmarem o fato.

Após pedido do Ministério Público de Alagoas, o vereador Siderlane Mendonça deverá cumprir medidas cautelares impostas pela Justiça. A decisão também se refere ao episódio de violência que ocorreu no bairro Benedito Bentes envolvendo pessoa em situação de rua. O fato ganhou visibilidade após vídeo ser veiculado nas redes sociais no dia 10 de setembro.

Com a decisão, Siderlane está proibido de manter contato, por qualquer meio, com a liderança do Movimento da População de Rua de Alagoas, Rafaelly Machado da Silva, mantendo uma distância mínima de 500 metros.

Ele também deverá excluir as postagens que fazem referência à retida de pessoas no local, além da proibição de fazer novas publicações que marginalizem ou generalizem as pessoas em situação de rua como criminosos.

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