DELMIRO GOUVEIA

MPAL recomenda transporte escolar gratuito para educação infantil

Caso não seja acatada será ajuizada ação civil pública adotando as medidas legais
Por Redação com Assessoria 02/04/2025 - 15:59
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Assessoria
O município de Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas
O município de Delmiro Gouveia, no Sertão de Alagoas

O Ministério Público de Alagoas (MPAL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Delmiro Gouveia e com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, recomendou que o Município de Delmiro Gouveia forneça transporte escolar gratuito para alunos da educação infantil. A recomendação se baseia na Lei nº 9.394/96, que atribui aos municípios a responsabilidade pelo transporte escolar. Caso a medida não seja adotada, o MPAL poderá entrar com ação civil pública.

A recomendação foi feita após o MPAL receber denúncia sobre o descumprimento dessa obrigação, incluindo o caso específico de uma aluna da educação infantil. A Secretaria Municipal de Educação justificou a restrição com base na Portaria SEDUC nº 3.726/23. 

No entanto, o MPAL esclareceu que a legislação vigente, incluindo a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei da Primeira Infância, estabelece a proteção prioritária de crianças de até seis anos, garantindo o transporte escolar para essa faixa etária.

A 1ª Promotoria de Justiça e o Núcleo de Defesa da Educação explicaram que a portaria citada pela Secretaria trata de critérios para gestão do transporte escolar, mas não menciona restrições à educação infantil. O MPAL concedeu prazo de dez dias para que o município informe se acatará a recomendação. Caso a negativa seja mantida, poderão ser adotadas medidas judiciais para garantir o direito ao transporte escolar.


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