POLÍTICA

Juiz mantém cassação de prefeito e determina nova eleição em Piaçabuçu

Rymes Lessa e Carlos Ronalsa foram cassados por abuso de poder político
Por Tamara Albuquerque 08/04/2025 - 12:41
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Arquivo pessoal/reprodução
O prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, e o vice, Carlos Ronalsa, em 1º de janeiro de 2025
O prefeito de Piaçabuçu, Rymes Lessa, e o vice, Carlos Ronalsa, em 1º de janeiro de 2025

A população de Piaçabuçu, no litoral Sul de Alagoas, voltará às urnas para eleger prefeito e vice-prefeito. A Justiça Eleitoral manteve a cassação do mandato do atual prefeito Rymes Lessa (MDB) e seu vice, Carlos Ronalsa Beltrão (PSD), eleitos em 2024, após negar os recursos interpostos pelas defesas de ambos.

A decisão foi do juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, titular da 13ª zona eleitoral de Penedo (AL). Rymes e Carlos Ronalsa foram cassados por abuso de poder político, conduta vedada em ano eleitoral e abuso de poder político. A dupla realizou a distribuição gratuita de 45 toneladas de cestas básicas, 30 toneladas de alimentos no período da Semana Santa e sete mil ovos de Páscoa, produtos custeados pelo poder público. Prefeito e vice também foram condenados a pagar multa no valor de R$ 20 mil.

Piaçabuçu tem pouco mais de 15,9 mil habitantes, segundo o Censo de 2022. Na sentença original, o juiz, havia determinado a diplomação dos segundos colocados nas eleições, Kayro Castro (PP) e Dr. Diego Ramos (PP), argumentando que a chapa eleita não obteve a maioria absoluta dos votos válidos. Porém, a decisão foi reconsiderada, pois juridicamente contrariava o artigo 224, §3º, do Código Eleitoral, que exige a realização de novas eleições após a cassação do mandato, independentemente do número de votos anulados. Rymes venceu o pleito com 42,53% dos votos válidos, ante 30,79% de Kayro.

Por meio de nota, o prefeito Rymes Lessa afirmou por ocasião da denúncia que todas as ações da gestão seguiram os princípios legais e administrativos. Disse também que a decisão caberia recurso e não teria efeito imediato, negando, por fim, o uso eleitoral das ações. 

O juiz Lucas Lopes Dória Ferreira também considerou que as provas colhidas no processo — documentos oficiais, registros audiovisuais, capturas de tela de postagens em redes sociais e relatórios autenticados — foram suficiente para embasar o julgamento, sem a necessidade de provas testemunhais adicionais. 

Com a confirmação da decisão em instâncias superiores, o município de Piaçabuçu deverá convocar novas eleições para eleger, novamente, prefeito e vice-prefeito. A sentença também deixou claro que as provas documentais e audiovisuais foram suficientes para o julgamento, eliminando a necessidade de novas diligências.


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