com média de R$ 69 mil
Conselheiros do TCE de Alagoas lideram supersalários no país
Entre janeiro e março de 2025, membros da Corte receberam as maiores remunerações do Brasil.jpg)
Alagoas aparece no topo de um levantamento nacional que revela o pagamento de supersalários a conselheiros dos Tribunais de Contas estaduais. Segundo apuração do jornal O Globo, entre janeiro e março deste ano, os membros do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) receberam a maior remuneração média mensal do país, ultrapassando a marca dos R$ 100 mil com a soma de vencimentos básicos, gratificações e verbas indenizatórias. Em um dos casos, um conselheiro alagoano chegou a embolsar R$ 180 mil em um único mês.
O valor excede, com folga, o teto constitucional do funcionalismo público, que atualmente é de R$ 46.366,37 — o mesmo salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o montante recebido é considerado legal por decisões anteriores do próprio STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que excluem do cálculo do teto as chamadas verbas de natureza indenizatória, como auxílio-saúde, gratificações por acúmulo de função, licença-prêmio e indenizações retroativas.
Esses penduricalhos, que escapam do limite salarial e da incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, têm sido motivo de críticas entre juristas e entidades de controle. O professor de Direito Constitucional da USP, Conrado Hübner Mendes, não poupa palavras ao se referir ao modelo: “É uma fraude chancelada pelo STF. Hoje, servidores dobram, triplicam suas rendas com esses benefícios”.
No caso de Alagoas, os salários-base giram em torno de R$ 40 mil, mas o acúmulo das indenizações e gratificações multiplica os ganhos mensais. O cenário não é isolado: ao menos outros 21 estados também registraram pagamentos acima do teto a conselheiros dos TCEs, incluindo Roraima e Pernambuco, que também figuram entre os mais bem pagos.
Transparência sob questionamento
Apesar da legalidade formal, os valores pagos pelos Tribunais de Contas suscitam questionamentos sobre a moralidade e a transparência dos gastos públicos. Entidades como a Associação Contas Abertas e o Instituto Não Aceito Corrupção apontam que, em muitos casos, os portais de transparência não detalham claramente a natureza das verbas pagas, usando descrições genéricas como “vantagens pessoais”.
Em nota, o TCE de São Paulo — que também figura no levantamento — afirmou que todos os pagamentos estão em conformidade com a Constituição e respaldados por decisões do STF e do CNJ. Já o TCE de Alagoas não respondeu aos questionamentos até o fechamento desta edição.
No Congresso Nacional, propostas para rever o alcance do teto constitucional não avançaram. A mais notória, uma PEC do ex-senador José Aníbal (PSDB-SP) de 2016, foi arquivada sem votação definitiva. O texto previa que todas as parcelas pagas a servidores — remuneratórias ou indenizatórias — fossem submetidas ao limite constitucional. Para o jurista Rafael Paiva, ainda que os pagamentos sejam legais, o acúmulo de benefícios afronta o espírito do teto: “É permitido, mas profundamente imoral. É um privilégio institucionalizado”.
