FALÊNCIA

Justiça rejeita pedido de recuperação judicial das Lojas Leader

Por Lexis Nexis 29/01/2018 - 16:56

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Foto: Divulgação
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Dentre as várias justificativas, como a ausência de uma base segura para o cumprimento do quórum exigido por lei de 3/5 dos créditos submetidos ao plano de recuperação judicial, o juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recusou o pedido de recuperação judicial apresentado pelas Lojas Leader. A informação foi divulgada na última sexta-feira, 26, pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). 

Em sua decisão, o magistrado ainda devolveu aos credores que se posicionaram contra a homologação do plano o direito de exigir os créditos que a empresa lhes deve. Por outro lado, a empresa afirma ter preenchido um percentual de mais de 80% dos créditos concursais. No entanto, o juiz questiona sobre qual valor declarado esse percentual se refere.

Outro ponto abordado pelo juiz foi o fato de o plano apresentar a imposição de um tratamento desigual aos credores concursais aderentes e não aderentes quanto ao prazo e valor a ser pago. 

No pedido, a Leader informa ter sido atingida pela grave crise econômica que afeta os setores econômicos, especialmente de venda a varejo. Em 2015, a empresa sofreu uma queda de 13,4% em seus negócios. 

Com 65 anos de atividades, a varejista começou a operar em um bazar em Miracema, no interior carioca. Hoje, possui 128 lojas espalhadas em dez Estados – Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Alagoas, Rio Grande do Norte, Sergipe, Bahia, Mato Grosso do Sul e São Paulo. Possui um amplo mix de produtos, de vestuário a brinquedos, cama, mesa e banho, e utilidades domésticas. 

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